Pré-candidatos não podem apresentar programas em rádio e televisão a partir de hoje

Pré-candidatos não podem apresentar programas em rádio e televisão a partir de hoje

A partir desta quinta-feira (30), os pré-candidatos a cargos eletivos nas eleições municipais deste ano já estão proibidos de apresentar ou participar (como comentaristas) de programas veiculados em emissoras de rádio e de televisão. A determinação está prevista na Lei 9504/1997, que prevê, em caso de descumprimento, multa para a emissora e cancelamento do registro de candidatura para o candidato.


Além de apresentar programas ou realizar comentários, é vedada ainda aos pré-candidatos a apresentação de reportagens externas, esportivas e comerciais.
A vedação é necessária para que o pré-candidato não se utilize dos programas de rádio e televisão para direta ou indiretamente divulgar sua candidatura e obter vantagem em relação aos seus concorrentes, o que configuraria tratamento privilegiado e desigualdade na disputa do pleito eleitoral. Esses profissionais, no entanto, podem continuar trabalhando nos meios de comunicação exercendo atividades nos bastidores, sem uso de suas vozes e imagens.


Penalidades
De acordo com o §2º do artigo 45 da Lei nº 9.504/1997, as emissoras de rádio e televisão que descumprirem a legislação terão que pagar multa, que pode variar entre 21.282 a 106.410 mil. A multa é duplicada em caso de reincidência. Já o pré-candidato terá o registro de candidatura cancelado.


Todos os pré-candidatos não devem participar ou apresentar programas em rádio e televisão mesmo que, no futuro, não venham a ser escolhidos como candidato, oficialmente, pois as convenções partidárias que definem os candidatos, serão realizadas a partir do dia 20 de julho e o registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve ser feito até o dia 15 de agosto.


Mais informações acesse o nosso Guia Prático da Propaganda Eleitoral 2016: http://www.tre-rn.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/guia-pratico-de-propaganda-eleitoral-eleicoes-2016

 

ícone mapa

Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 215, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : segunda a quinta-feira, das 13h às 19 h, e na sexta-feira, das 8h às 14h . |[Cartórios Eleitorais]| : [Capital] de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas; [Interior] das 08 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

Acesso rápido