Eleitor já pode solicitar serviços pela internet
A partir de 22 de abril até 6 de maio eleitores podem fazer a mudança de domicílio,tirar o título, alterar de dados pessoais, alterar de local de votação.
O TRE-RN passa a oferecer a partir desta quarta-feira, 22 de abril de 2020, a opção de alistamento, transferência de domicilio e regularização do título através da internet, aqui mesmo no site da Justiça Eleitoral .
A Resolução Número 08/20 , assinada pelo desembargador presidente Glauber Rêgo, no dia 20 de abril de 2020, tem como objetivo facilitar o acesso do eleitor aos serviços da Justiça Eleitoral durante a suspensão do expediente presencial em todas as unidades do Rio Grande do Norte, medida adotada para prevenir servidores e eleitores do contágio pela Covid-19.
No site, o eleitor poderá requerer a primeira via do título (alistamento), fazer a mudança de domicílio (transferência), alterar dados pessoais, alterar local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada.
O prazo para requisitar qualquer mudança termina em 6 de maio próximo, quando o cadastro eleitoral será fechado. Clique aqui e confira a íntegra da Resolução 08/2020 .
Siga os seguintes passos para realizar o atendimento remoto.
Clique aqui e veja o passo a passo (formato PDF)
1. Prepare a documentação que será anexada ao requerimento.
Digitalize ou tire fotos dos seguintes documentos:
Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).
Comprovante de residência.
Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito).
Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).
Faça também uma "selfie" segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
Atenção: As imagens devem estar totalmente legíveis , sob pena de indeferimento do requerimento.
Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.
Em casos específicos, como primeiro título ou transferência de domicílio sem a biometria do eleitor, o requerente poderá ser convocado posteriormente para se apresentar ao cartório eleitoral ao qual está inscrito e proceder a coleta dos dados biométricos para validação do documento.
No caso de documentação incompleta ou de dúvida sobre os documentos apresentados, o eleitor pode ser acionado pelo cartório para complementar a documentação. Por isso é importante que o eleitor informe os dados de contato (telefone e e-mail) corretamente em seu Formulário de Regularização Eleitoral.
2. Faça seu requerimento.
No campo Título de eleitor, na tela de identificação do requerente, somente selecione a opção NÃO TENHO se você nunca possuiu título eleitoral. Caso contrário, débitos indevidos podem ser gerados ou seu requerimento pode ser indeferido.
Informe, quando solicitado no formulário, pelo menos um telefone para contato, pois caso a documentação enviada esteja incompleta, será facultado ao juízo eleitoral a colocação do requerimento em diligência para pedido de complementação, que se não atendido, poderá resultar em indeferimento do requerimento.
O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação.
Iniciar seu atendimento remoto.
3. Mudança de Domicílio ou Regularização de Inscrição.
Verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral.
Antes de solicitar alteração de endereço ou de outros dados pessoais, bem como no caso de regularização de inscrição, verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral. Caso possua, emita o boleto e efetue o pagamento através do Banco do Brasil.
Foi disponibilizado pelo Banco do Brasil, em caráter excepcional e enquanto durarem os efeitos da pandemia, a opção para pagamento da GRU Simples (multa emitida) em terminais de autoatendimento do Banco do Brasil com cartão de débito de outros bancos.
4. Acompanhe seu requerimento.
Verifique se seu requerimento já foi analisado pela Justiça Eleitoral.