TRE-RN Portaria GP n.º 96, de 26 de abril de 2018

Institui o Programa de Educação para Aposentadoria – PEAp, no âmbito deste Tribunal.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe conferidas pelo art. 20, inciso XIX, do Regimento Interno da Casa,
Considerando que é competência dos órgãos e entidades públicas criar e estimular a manutenção de programas de preparação para aposentadoria, conforme a Lei nº 8842/94, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso (art. 10, III, “c”);
Considerando que a Resolução CNJ nº 240/2016, ao instituir a Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, estabelece dentre várias diretrizes, a necessidade de serem implementadas ações de preparação para a aposentadoria e pós-carreira (art. 8º, XVI);
Considerando que melhorar continuamente a saúde e a qualidade de vida no trabalho, assim como disseminar a cultura da responsabilidade social e ambiental está contido na descrição do objetivo estratégico nº 8 (Melhoria da Gestão e da Governança de Pessoas) do Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte (PEJERN) 2016-2020, aprovado pela Resolução TRE/RN nº 24/2015;
Considerando que a política de preparação para aposentadoria integra o plano de ação do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho, instituído pela Resolução TRE-RN nº 27/2010 no âmbito deste Tribunal (art. 5º, IV);
Considerando a aposentadoria uma etapa da vida que pode promover profundas alterações na dinâmica psicológica, familiar e social do indivíduo, trazendo como consequencia a mudança dos hábitos de quem se aposenta e daqueles que com ele convivem, sendo por isso, uma fase da vida que necessita de preparação;
Considerando, assim, a necessidade de desenvolver nos servidores, as competências necessárias à adoção de hábitos de vida, promotores de saúde física, mental e social;


RESOLVE:


Art. 1º Instituir o Programa de Educação para Aposentadoria (PEAp), intitulado “Terceiro Turno”, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte com o objetivo de promover ações educativas que possibilitem ao servidor a conscientização quanto à importância do planejamento, durante a carreira, para uma aposentadoria com qualidade de vida.


Art. 2º Poderão participar do programa servidores ocupantes de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, em exercício no TRE-RN.
§ 1º A participação será voluntária, mediante inscrição dos interessados;
§ 2º Terão prioridade, dentre os inscritos, aqueles que fazem jus ao abono de permanência, seguidos dos que estiverem mais próximos de preencherem os requisitos necessários à aposentadoria.


Art. 3º A periodicidade da execução do programa será anual.


Art. 4º O programa “Terceiro Turno” será promovido pela Seção de Gestão de Benefícios (SGB) em parceria com a Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho, sob a coordenação da Coordenadoria de Benefícios e Pagamento (COBEP).


Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Natal, 26 de abril de 2018.


Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente


(Publicada no DJE TRE/RN n.º 139, de 13/08/2018)