TRE-RN Portaria GP n.º 184, de 11 de setembro de 2019
Institui o processo de Classificação da Informação, tratamento e grau de sigilo, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução nº 09/2012 – TRE/RN, e
CONSIDERANDO a importância de assegurar a confidencialidade, integridade, autenticidade e disponibilidade das informações institucionais, identificando riscos que possam comprometer a segurança da informação e comunicação;
CONSIDERANDO que a segurança é aspecto essencial para a adequada gestão da informação;
CONSIDERANDO que os processos de Gestão de TIC devem estar adequados às melhores práticas preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais para as atividades consideradas estratégicas, consoante dispõe o artigo 10 da Resolução n° 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO que cabe a cada órgão do Poder Judiciário definir, elaborar e aplicar os processos relativos à Gestão de Segurança da Informação, observando as boas práticas atinentes ao tema, criando um ambiente favorável à melhoria contínua, nos termos dos artigos 9° e 12, §2°, da Resolução n° 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a importância da adoção de boas práticas relacionadas à proteção da informação, preconizadas pelas normas NBR ISO/IEC 27001:2013, NBR ISO/IEC 27002:2013, NBR ISO/IEC 27005:2011;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.379/2012, que dispõe sobre o Programa de Gestão Documental no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a Lei Nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011, que versa sobre o acesso à informação previsto na Constituição Federal e a Resolução TRE/RN nº 15/2016, que regulamenta a sua aplicação, no âmbito do TRE/RN;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/RN nº 22/2016, que dispõe sobre as diretrizes para a implantação do Programa de Gestão Documental no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o contido no expediente administrativo nº PAE 9111/2019;
RESOLVE :
Art. 1º Instituir o processo de Classificação da Informação, tratamento e grau de sigilo, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, nos termos dos Anexos I e II, partes integrantes desta Portaria.
Art. 2º Para os efeitos desse ato aplicam-se as seguintes definições:
I - Ativos de Informação: qualquer informação que tenha valor para o TRE/RN;
II - Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD): Comissão responsável pelo processo de análise, avaliação e destinação da documentação produzida e acumulada na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, identificando, definindo e zelando pela aplicação dos critérios de valor secundário dos documentos e analisando e aprovando os editais de eliminação daqueles não revestidos desse valor.
III - Gestor da Informação (Autoridade Classificadora): pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, manter, atualizar, classificar ou excluir uma informação.
IV - Termo de Classificação de Informação (TCI) – formulário que tem como finalidade formalizar a decisão de classificação ou qualquer alteração no sigilo de informação em qualquer grau de sigilo.
Art. 3º O desenho do processo e manual serão publicados na área de transparência na página da internet do TRE-RN.
Art. 4º O processo de Classificação da Informação, tratamento e grau de sigilo, será revisto anualmente, ou, quando necessário.
Art. 5º A Gestão do Processo de trabalho a que se refere o art. 1º será realizada pela Comissão Permanente de Segurança da Informação do TRE/RN.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 11 de setembro de 2019.
Desembargador Cornélio Alves
Presidente em exercício
Anexo I da Portaria GP n.º 184/2019
Anexo II da Portaria GP n.º 184/2019
(Republicada no DJE/TRE n.º 172, de 16/09/2019, com os Anexos)
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 171, de 13/09/2019)