Corte dá provimento a agravo para sustar penhora da TV Ponta Negra
Em julgamento de agravo de instrumento interposto pela TV Ponta Negra, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Sessão realizada nesta tarde (06), reformou a decisão do Juízo da 2ª Zona Eleitoral, para sustar a penhora efetivada em face de tal instituição.

Em julgamento de agravo de instrumento interposto pela TV Ponta Negra, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Sessão realizada nesta tarde (06), reformou a decisão do Juízo da 2ª Zona Eleitoral, para sustar a penhora efetivada em face de tal instituição.
No caso, a TV Ponta Negra, agravante, tinha tido suspensa a execução do seu débito fiscal, decorrente de multa eleitoral, pela Fazenda Pública, em razão de ter sido consolidado o parcelamento do débito, conforme permite a legislação. Mesmo com a suspensão da execução, o juízo da 2ª Zona Eleitoral recomendou a penhora dos bens da agravante, o que foi realizado.
O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, opinou pelo desprovimento do agravo.
O juiz Nilo Ferreira, relator do agravo, após um esmiuçado voto, ressaltou que a Fazenda Pública vinha recebendo parcelas pagas pela executada, ao tempo em que anuiu na quebra da suspensão da executividade. Assim, votou pelo provimento do agravo, para “sustar as penhoras realizadas posteriormente ao pedido de adesão da executada ao parcelamento a que alude a Lei 11.941/2009”. Todos os demais Membros acompanharam o voto do relator.
Data da notícia: 06/12/2011