Eleições 2010: TRE/RN aplica multa a candidatos por propaganda irregular

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Sessão realizada na tarde de hoje (01), deu provimento parcial a um recurso do Ministério Público Eleitoral, para aplicar multa aos candidatos nas Eleições Gerais de 2010 Rosalba Ciarlini, Garibaldi Alves, Wilma Maria de Faria e Leonardo da Vinci de Lima, por propaganda eleitoral irregular, durante o período eleitoral.
No caso, em setembro de 2010, a propaganda foi veiculada em veículo agregado com paredão de som com cartazes afixados além do limite legal permitido de 4m², simulando-se assim um outdoor.
Em uma primeira análise do caso, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral Ivan Lira, julgou improcedente a Representação por entender que os candidatos, ao serem notificados, retiraram as peças questionadas, não devendo assim receber a penalidade. O MPE recorreu, e já em segunda instância, a Corte do TRE/RN manteve a sentença por maioria de votos.
O MPE interpôs recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sustentando que “tratando-se de propaganda em bem particular, a regularização da situação pelo candidato após a notificação da Justiça Eleitoral não afasta a aplicação da multa, por força do disposto no § 2º do art. 37 da Lei n.º 9.504 [...]”. Em sua análise, o TSE deu provimento ao recurso especial, para reformar a decisão recorrida, com o entendimento de que independentemente da retirada da propaganda, o responsável estaria sujeito à penalidade. Voltaram, assim, os autos ao TRE/RN para análise da possível irregularidade da propaganda.
O relator do processo, juiz Ricardo Procópio, em sua análise, entendeu que os cartazes, em conjunto, excediam o limite de 4m², caracterizando a propaganda irregular, em razão do efeito visual único e apelo desproporcional. Quanto ao candidato Lauro Maia, que também figurava na ação e em sua contestação negou a autoria e o prévio conhecimento do ilícito, entendeu que não havia no processo elementos que demonstrassem o seu prévio conhecimento, pois a notificação não foi feita de forma pessoal, deixando dúvidas a respeito do seu efetivo recebimento. Assim, votou pelo provimento parcial do recurso, reformando em parte a sentença do juiz da propaganda Ivan Lira, para aplicar multa de R$ 2 mil a cada um dos candidatos Rosalba Ciarlini, Garibaldi Alves, Leonardo da Vinci e Wilma de Faria, julgando improcedente tão somente quanto ao candidato Lauro Maia. Todos os demais Membros acompanharam o voto do relator.
Data da notícia: 01/12/2011