Deferido pedido para inserções partidárias do PDT

Homem segurando controle remoto em frente a tela.
Propaganda partidária na TV

O Partido Democrático Trabalhista – PDT teve seu pedido de autorização para inserções de propaganda partidária, para o primeiro semestre do ano de 2012, deferido pela Corte Eleitoral, em Sessão realizada em 18 de outubro de 2011. O relator do processo, desembargador Vivaldo Pinheiro, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, votou pelo deferimento do pedido, haja vista o partido ter preenchido os requisitos legais exigidos pela Lei 9.096/95, bem como das Resoluções 20.034/97 e 22.503/2006, do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplinam o assunto. A propaganda partidária do PDT será veiculada gratuitamente em rádio e televisão, em formato de inserções, de acordo com o plano de mídia juntado ao pedido.

A Lei dos Partidos Políticos garante aos partidos que preencham os requisitos legais o acesso gratuito ao rádio e televisão para difundir seus programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do seu programa partidário, divulgar seu posicionamento em relação a temas político-comunitários, entre outras finalidades dispostas.

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