Novo pedido de vista suspende julgamento de AIME de Galinhos/RN
A Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME) proposta contra o prefeito, Francisco Rodrigues de Araújo, seu vice, Francisco Antônio Pereira e o vereador Hudson Matias Cavalcanti, eleitos no município de Galinhos/RN nas eleições de 2008, teve novamente seu julgamento suspenso por um novo pedido de vista na Sessão desta quinta-feira (20). O julgamento da ação teve início no dia 27 de setembro último, quando o relator do processo, juiz Marcos Duarte, votou pelo desprovimento do recurso e, posteriormente, o juiz Jailsom Leandro pediu vista dos autos.
A AIME, proposta por Ricardo Santana Araújo e outros, sob a alegação de prática de captação ilícita de sufrágio, caracterizada pelo suposto oferecimento de dinheiro, bens móveis e material de construção a eleitores, com o intuito de angariar votos, foi julgada improcedente pelo juízo de primeiro grau. Inconformados, os recorridos protocolaram recurso para reformar a sentença.
Já no segundo grau, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso, por considerar ausentes prova robusta da existência da captação ilícita de sufrágio nos autos, bem como a potencialidade lesiva das condutas atribuídas aos recorridos.
O relator do processo, juiz Marcos Duarte, ressaltou em seu voto a fragilidade dos depoimentos das testemunhas colhidos no processo e, por considerar ausentes elementos que levem à conclusão da existência da prática de captação ilícita de sufrágio ou do abuso de poder econômico, votou pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo a sentença integralmente.
Após o seu voto, o juiz Jailsom Leandro pediu vista dos autos, trazendo o seu voto-vista na Sessão desta tarde. Ao votar, o juiz fez uma análise esmiuçada dos depoimentos constantes do processo, ressaltando a necessidade do cuidado na análise da prova em ações que possam resultar na cassação de mandato eletivo. Para ele, essa “necessidade decorre não só das sérias conseqüências do processo – que pode resultar na cassação do mandato de um inocente ou na manutenção do mandato de um culpado por captação ilícita – mas também porque a principal defesa geralmente consiste na alegação de parcialidade, corrupção ou torpeza das testemunhas.” Com essa análise detida, o juiz concluiu que existiu sim a captação ilícita de votos, ficando provado nos autos que os candidatos recorridos ofereceram bens e vantagens, doaram e entregaram dinheiro a eleitores com o fim de obter votos, no período entre o registro da candidatura e o dia das eleições, ficando assim caracterizada a captação ilícita de sufrágio. Assim, votou pelo provimento do recurso para reformar a sentença, julgando procedente a AIME, para cassar os diplomas de prefeito, vice-prefeito e vereador dos recorridos, determinando ainda a posse imediata do primeiro suplente de vereador da coligação “Vamos Salvar Galinhos”, bem como determinar a convocação de novas eleições a se realizar no prazo de até 40 dias. Em seu voto, condenou ainda os requeridos ao pagamento de multas nos valores de R$ 5 mil (Francisco Rodrigues), R$ 20 mil (Francisco Antônio) e R$ 15 mil (Hudson Matias).
Dando prosseguimento, o juiz Ricardo Moura, próximo a votar, pediu vista dos autos, suspendendo assim a votação.
Aos interessados em acompanhar o processo, o relator deverá trazê-lo no prazo de até dez dias, em média.