Corte mantém decisão que declara nulidade dos vínculos de filiação partidária de Álvaro Dias

Juiz da Corte Eleitoral do RN

Em Sessão realizada na tarde desta terça-feira (24), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte negou provimento a recurso interposto por Álvaro Costa Dias, contra decisão do juízo eleitoral da 25ª Zona, com sede em Caicó/RN, que declarou a nulidade dos vínculos partidários do eleitor.

De acordo com a Lei das Eleições, o eleitor que se filia a outro partido, deve comunicar à agremiação a que esteve filiado, bem como ao juiz da sua Zona Eleitoral, no dia imediato ao da nova filiação, sob pena de dupla filiação e cancelamento de ambas as inscrições.

No caso, o eleitor comunicou a sua desfiliação ao Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 02 de maio de 2011. Porém só comunicou à Justiça Eleitoral em 09 de novembro de 2011, data posterior ao envio da lista de filiados ao cartório, o que ocorreu em 12 de outubro de 2011, pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), onde constava sua nova filiação, e em 14 de outubro de 2011 pelo PDT.

O relator do recurso, juiz Ricardo Procópio, em seu voto, ressaltou que a lei é clara quanto à responsabilidade de o próprio eleitor comunicar, ao antigo partido e a Justiça Eleitoral, a sua filiação a outro partido. Completou seu raciocínio asseverando que o entendimento jurisprudencial dominante é tão somente quanto à mitigação do prazo de um dia para essa comunicação, admitindo-se que esta seja feita até o envio das listas de filiados dos partidos ao cartório eleitoral, o que deve ocorrer até o mês de outubro. Finalizando, entendeu configurada a duplicidade filiação partidária do eleitor, decretando-se a nulidade de ambos os vínculos.

Assim, votou pelo desprovimento do recurso, em consonância com a Procuradoria Regional Eleitoral, mantendo o cancelamento de ambos os vínculos de filiação partidária. Todos os demais Membros da Corte acompanharam o voto do relator.

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