Corte Eleitoral decreta a perda do mandato do prefeito de Pilões

Matéria sobre cassação do prefeito de Pilões

Brasão da República

Em Sessão Plenária nesta tarde (2), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente o pedido do Ministério Público Eleitoral, para reconhecer a desfiliação partidária sem justa causa do prefeito do município de Pilões, Francisco das Chagas de Oliveira Silva, decretando a perda do seu mandato. O prefeito, eleito pelo Partido da República – PR, não conseguiu comprovar motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral.

Nos autos do processo, Francisco das Chagas de Oliveira Silva argumentou que o Diretório Estadual do PR, através do seu presidente João da Silva Maia, estaria o tratando de forma discriminatória, com desprezo e absoluto descaso. Além disso, informou que teria passado por situações humilhantes e que era motivo de chacotas por parte da oposição e da própria agremiação a qual pertencia. Dessa forma, estas circunstâncias teriam gerado um clima de animosidade entre ele e o Partido da República, o que o levou a migrar para o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), entendendo ser a única solução, pois se sentia absolutamente desamparado e preterido pelo PR.

O relator, juiz Nilo Ferreira, entendeu que “a simples alegação de insatisfação por parte do requerido, em virtude do partido, supostamente, não ter dado atenção e prestigio devidos, não configura a hipótese de grave discriminação pessoal, afinal, essas ambições de poder são inerentes ao mundo da política”. Assim, votou pela procedência do pedido, reconhecendo a desfiliação sem justa causa de Francisco das Chagas de Oliveira Silva, com a decretação da perda do cargo eletivo e conseqüente comunicação à Câmara Municipal de Pilões, para que seja empossado o vice-prefeito, no prazo e forma estabelecidos no art. 10 da Resolução TSE nº 22.610/2007.

O juiz da Corte Verlano Medeiros alegou suspeição para julgar o processo, no qual foi substituído pelo juiz Gustavo Smith. O voto do relator, então, foi acompanhado à unanimidade, quanto ao mérito. Apenas o juiz Jailsom Leandro divergiu no que se refere à posse do vice-prefeito de Pilões para o cargo, pois em seu entendimento deveriam ocorrer Eleições diretas, caso a Lei Orgânica do município não preveja de forma diferente.

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