Eleições 2012: doadores e fornecedores de campanha podem prestar informações voluntárias
Eleições 2012: doadores e fornecedores de campanha podem prestar informações voluntárias

A exemplo do ocorrido nas Eleições de 2008 e 2010, doadores e fornecedores poderão prestar informações voluntárias sobre bens/serviços fornecidos a candidatos ou partidos durante o curso da campanha eleitoral. Esse cadastro é um dos meios pelos quais a Justiça Eleitoral exerce a fiscalização dos recursos arrecadados e gastos efetuados pelos candidatos, sendo procedimento previsto no artigo 60, parágrafos 1º e 2º, da Resolução nº 23.376/2012, do Tribunal Superior Eleitoral.
Para prestar tais informações voluntárias de campanha, pessoas físicas ou jurídicas, na qualidade de doadores ou fornecedores, conforme o caso, deverão efetuar um cadastro em formulário eletrônico, momento em que será exigida também a criação de uma senha própria a ser informada pelo usuário.
O formulário eletrônico já está disponível no link http://www.tre-rn.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/prestacao-de-contas .