Pleno no TRE-RN rejeita recursos em matéria de propaganda das Eleições 2012

Notícia relativa a julgamentos do dia 05 de dezembro de 2012 - Pleno no TRE-RN rejeita recursos em matéria de propaganda das Eleições 2012

TRE-RN Sessão plenária 05 de dezembro de 2012Pleno no TRE-RN rejeita recursos em matéria de propaganda das Eleições 2012

A Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou, na manhã desta quarta-feira (5), três recursos que tinham por objeto derrubar condenações em propaganda eleitoral aplicadas nas Eleições 2012. Em um dos recursos, a coligação Natal Merece Respeito questionava a coligação União por Natal e o candidato Carlos Eduardo Alves por divulgação irregular de pesquisa eleitoral. Nos demais casos, foram discutidas ações de propaganda eleitoral antecipada, que tiveram condenação pela 3ª Zona Eleitoral de Natal, contra o candidato Rogério Marinho, e 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, que aplicou multa de 5 mil reais a Ismael Sousa da Silva por propaganda da candidata Cláudia Regina feita pelo facebook. Em todos os casos, os recursos foram negados e mantidas as decisões de 1º grau.

No julgamento do recurso 191-58, de relatoria do juiz Jailsom Leandro de Sousa, o então candidato à Prefeitura Carlos Eduardo Alves e sua coligação foram acusados de descumprir regras de divulgação de pesquisa eleitoral, for falta de menção ao período de realização e margem de erro; o questionamento foi rechaçado, já que o relator entendeu que não houve violação às normas eleitorais por ter sido a pesquisa registrada regularmente. Na verdade, de acordo com o magistrado, a coligação e o então candidato descumpriram os requisitos para divulgação da pesquisa, e tal ato foi punido pelo juízo da 2ª Zona Eleitoral com a retirada do ar da propaganda que divulgou dados da pesquisa. Portanto, foi mantida a sentença, mas o relator do recurso não entendeu, no entanto, ser cabível pena de multa para o caso. A rejeição do recurso foi unânime.

De relatoria do juiz Ricardo Procópio, também foi analisado recurso contra condenação por propaganda antecipada submetido à Corte pelo então candidato ao cargo de prefeito de Natal Rogério Simonetti Marinho. Ele foi condenado à retirada de adesivos de grandes dimensões afixados em edifício no cruzamento de duas grandes avenidas de Natal e a multa no valor de R$ 5 mil, por ter feito a propaganda de sua candidatura antes do prazo permitido em lei, ou seja, 6 de julho. De acordo com o relator, o recorrente, “não satisfeito com as franquias legalmente asseguradas para o marketing político, manteve divulgação ostensiva de seu nome e/ou imagens em local de grande visibilidade, frustrando o princípio da isonomia”, razão pela qual votou pela negativa do recurso, em consonância com a Procuradoria Regional Eleitoral. A votação foi unânime.

Por fim, foi mantida, também à unanimidade, decisão da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró que condenou Ismael Sousa da Silva a multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada em favor da então candidata à Prefeitura de Mossoró pelo Democratas, Cláudia Regina. Ismael postou em sua conta do facebook, antes do dia 6 de julho (data a partir da qual estava permitida a realização de propaganda), uma fotografia da pré-candidata, utilizada em sua propaganda eleitoral, com o slogan de campanha “Mossoró para todos”. De acordo com o relator, a imagem veiculada não expressa apenas preferência eleitoral particular do condenado, mas vai além, ao levar ao conhecimento geral a candidatura da representada antes do período permitido pela lei eleitoral. Por tal motivo, e com fundamento em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e do TRE-RN, o recurso foi rejeitado, de acordo com parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

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