Última semana para eleitor justificar ausência no 1º turno das eleições
Notícia que alerta ao eleitor sobre prazo para apresentar justificativa relativa ao 1º turno das Eleições 2012

Termina na próxima quinta-feira (6) o prazo para que os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2012 justificarem ausência às urnas. Já os eleitores que faltaram ao segundo turno poderão justificar até o dia 27 de dezembro.
A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que é obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais.
O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), como certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções.
Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.
Eleitores no exterior
Os eleitores residentes no exterior e que já se cadastraram para votar no país onde moram não votam nem precisam justificar a ausência na eleição municipal. Esses eleitores participam somente do pleito para presidente da República.
Já os residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país onde se encontram e os que estiverem fora do Brasil no dia do pleito municipal devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Clique aqui para outras informações sobre justificativa eleitoral.
*Fonte: ASICS/TSE.

