Diretório municipal do PR em Natal tem contas desaprovadas

Pessoa fazendo contas em calculadora de mesaDiretório municipal do PR em Natal tem contas desaprovadas

Ao julgar recurso proveniente do Diretório Municipal do Partido da República (PR) em Natal, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte negou provimento, mantendo a sentença do juízo de primeiro grau, que desaprovou a sua prestação de contas referente ao exercício de 2008.

As contas foram desaprovadas em razão da não abertura da conta bancária específica, com a consequente suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário no período de 01 ano. Ao interpor o recurso, o partido alegou que “na prestação de contas em análise, recurso financeiro nenhum foi arrecadado, e não há sequer indício de que tenha havido arrecadação ilegal...”, pediu assim que a sentença fosse reformada para aprovar a prestação com ressalvas, e caso não fosse esse o entendimento, que fosse reduzido o prazo de suspensão das cotas do Fundo Partidário.

A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo desprovimento do recurso.

Para o relator do processo, desembargador Vivaldo Pinheiro, a ausência de abertura de conta bancária específica é uma irregularidade insanável, mesmo que não havendo movimentação financeira. Assim, votou pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, apenas para reduzir o prazo de suspensão para 02 (dois) meses. Todos os demais Membros acompanharam o relator.

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