Publicada Resolução do TRE/RN que trata de segurança nos prédios da Justiça Eleitoral

Foto da fachada do prédio sede do TRE/RNPublicada Resolução do TRE/RN que trata de segurança nos prédios da Justiça Eleitoral

Em virtude da necessidade de resguardar a segurança patrimonial e a integridade física de todos que frequentam os prédios da Justiça Eleitoral potiguar, entre outras razões, foi publicada a Resolução n.º 02/2012, que trata do controle de acesso aos prédios do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, do Centro de Operações da Justiça Eleitoral – COJE e, no que couber, aos prédios das Zonas Eleitorais, depois de discutida e aprovada em Sessão plenária.

Durante o debate, foram discutidos assuntos como o uso de crachás de identificação por servidores e visitantes; a disponibilização de vagas na garagem do prédio-sede para embarque e desembarque de pessoas com necessidades especiais previamente identificadas; a proibição do ingresso de pessoas em trajes sumaríssimos que atentem contra o decoro.

Quanto a este último assunto, que rendeu um profícuo debate acerca dos trajes adequados a serem utilizados pelos jurisdicionados ao se dirigir a um dos prédios da Justiça Eleitoral, a Corte preocupou-se com a possibilidade de limitar o acesso à Justiça pelo cidadão, principalmente quando se tratar de atos administrativos, como por exemplo, a ida a um cartório eleitoral para emissão de um título de eleitor. Por isso, somente aqueles trajes sumaríssimos, que atentem contra o pudor e o decoro, foram vetados.


Na discussão, da qual participaram os Membros da Corte eleitoral e o Procurador Regional Eleitoral, ainda foram levantadas questões como o acesso à justiça, que é uma garantia constitucional; o decoro judicial; e a necessidade de aproximar à justiça dos cidadãos, entre outros temas.

A Resolução foi publicada no Diário da Justiça eletrônico, na edição do dia 08 de fevereiro de 2012, disponível na página do TRE/RN (www.tre-rn.gov.br).

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