Juíza da propaganda suspende liminarmente evento a ser promovido por Rogério Marinho

Imagem do nome TRE, na fachada do forum eleitoral da capital

Em decisão em caráter liminar, a juíza da 3ª Zona Eleitoral, Maria Neíze de Andrade Fernandes, determinou que o deputado federal Rogério Marinho se abstivesse de realizar evento na Câmara de Diretores Lojistas de Natal (CDL), com objetivo de divulgar seu projeto de governo para a capital potiguar, programado para a próxima sexta-feira, dia 15, sob pena de fixação de multa pessoal de R$ 25 mil (vinte e cinco mil reais).

A decisão foi tomada em uma Representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, que alegou que o deputado estaria realizando propaganda eleitoral irregular ao anunciar em seu próprio site na internet que no próximo dia 15 de junho apresentará um projeto de governo para Natal no auditório do CDL. No site, o deputado utilizou-se de termos como “um pré-candidato a prefeito” e “proposta administrativa para a capital potiguar”, entre outras expressões aptas a configurar a propaganda irregular.

Ao analisar os requisitos para a concessão da liminar, a juíza considerou estarem presente o fumus boni iuris, já que o evento noticiado contraria a norma descrita no art. 36, caput, da Lei das Eleições; bem como o periculum in mora, em razão da irreversibilidade dos fatos caso não se determine, imediatamente, que o deputado se abstenha de realizar tal evento.

Assim, determinou que o representado se abstivesse de realizar o evento, sob pena de multa no valor de R$ 25 mil, notificando-o imediatamente da decisão.

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