Relação de gestores públicos com contas reprovadas pelo TCU será enviada aos TREs

Fachada da nova sede do TSE foto aerea.Relação de gestores públicos com contas reprovadas pelo TCU será enviada aos TREs

Na sessão administrativa desta terça-feira (19), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, comunicou formalmente aos ministros o recebimento, pelo Tribunal, da relação dos gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades durante o desempenho no setor público.

Em seguida, a ministra comunicou aos ministros que a Presidência do TSE enviará a lista de gestores com contas desaprovadas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). As eleições municipais serão realizadas em 7 de outubro deste ano. A relação já está à disposição do público, como determina a legislação eleitoral, no site do TSE no link Contas Irregulares - TCU.

A relação dos gestores, em CD, foi entregue pelo presidente do TCU, Benjamin Zymler, à ministra em audiência ocorrida nesta terça no Gabinete da Presidência do TSE.

A ministra informou que o TCU fez algumas observações ao entregar a lista ao TSE. Segundo o TCU, embora tenha ocorrido crescimento no número total das irregularidades, isso não significa necessariamente aumento no número de gestores responsáveis. Outra observação da Corte de Contas é a de que as informações repassadas ao TSE constituem, na verdade, um banco de dados que ainda deve ser avaliado pela Justiça Eleitoral quanto a hipóteses de inelegibilidade.

“Eu transmiti [ao presidente do TCU], em nome do TSE e da Justiça Eleitoral, que esse é um trabalho que, de alguma forma, municiava, subsidiava todos os juízes brasileiros e todos os cidadãos brasileiros para que se tenha a efetividade não apenas jurídica da legislação, mas também social. Afinal, o cidadão é quem vota, quem escolhe”, disse a ministra.

Determinação legal

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 10, parágrafo 5º), cabe ao TCU apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.


* Com informações Agência de Notícias da Justiça Eleitoral

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