Corte do TRE/RN aprecia questões processuais incidentes em AIME contra Dibson Nasser

Foto da fachada do prédio sede do TRE/RNCorte do TRE/RN aprecia questões processuais incidentes em AIME contra Dibson Nasser

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Sessão realizada nesta tarde (17), apreciou questões processuais incidentes na Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME) proposta contra o deputado estadual Dibson Antonio Bezerra Nasser, eleito nas Eleições Gerais de 2010. As questões foram levantadas a partir de petições atravessadas aos autos após o pedido de vista do juiz Nilo Ferreira, ocorrido na Sessão ordinária de 10 de abril deste ano.

Em síntese, a Corte decidiu, à unanimidade de votos, acompanhando o voto do relator, juiz Jailsom Leandro, os seguintes pontos:

1. Foi deferido o pedido de admissão de José Adécio da Costa, primeiro suplente de Deputado Estadual da Coligação que elegeu Dibson Nasser, como assistente litisconsorcial do Partido Republicano Brasileiro (PRB), recebendo a ação no estado em que se encontra;

2. Foi indeferido o pedido de realização de prova pericial pela Polícia Federal na procuração que acompanha a peça inaugural da AIME, bem como o pedido de extinção do processo, ambos formulados pelo impugnado. A questão da suposta falsidade da procuração já foi apreciada pelo TRE/RN em Incidente de Falsidade também proposto por Dibson Nasser, ao qual foi negado seguimento em face da intempestividade da arguição de falsidade.

3. Foi indeferido o pedido de realização de perícia, de reconhecimento de inexistência dos atos processuais e de extinção do processo sem julgamento do mérito formulado pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB);

4. Foi indeferido o pedido de extinção do processo sem julgamento do mérito formulado pelo PRB;

5. Foi deferida a inclusão do Ministério Público Eleitoral no pólo ativo, recebendo a ação no estado em que se encontra e declarando expressamente sanado o vício decorrente de defeito de representação relativo à procuração.


Como o processo retornou ao relator, o juiz Nilo Ferreira, que havia pedido vista dos autos, não teve oportunidade de melhor analisar o seu mérito, iniciando seu prazo para proferir voto-vista a partir desta data.

Aos interessados em acompanhar o processo, o relator deverá trazê-lo no prazo de até dez dias, em média.


ENTENDA O CASO
A ação foi a julgamento pela primeira vez na Sessão Plenária de 13 de fevereiro deste ano, quando, após o voto do relator, juiz Jailsom Leandro, que julgava procedente o pedido para cassar o mandato do deputado e declará-lo inelegível por três anos a partir das Eleições 2010, pediu vista dos autos o juiz Ricardo Moura.

A AIME foi proposta pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB) e pedia a cassação do mandato eletivo, bem como a declaração de inelegibilidade do deputado. Em suas razões, o PRB alegou a existência de fortes indícios de concessão de benefícios previdenciários em troca de votos no município de Areia Branca; doações de recursos para a campanha realizadas por detentores de cargos comissionados da Câmara Municipal de Natal (CMN), onde o pai do deputado, à época, exercia o cargo de presidente da Casa, o que caracterizaria um possível uso do poder de nomear servidores para direcionar recursos públicos para a campanha de seu filho; e a realização de doações vultosas para a campanha por empresas que venceram licitações na CMN, bem como a prestação de serviços dessas empresas para a campanha, evidenciando que suas contratações para a campanha estariam ligadas à percepção de recursos públicos.

A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela improcedência do pedido, por considerar ausente nos autos prova robusta e consistente da existência dos ilícitos.

Diversamente da PRE, o relator do processo, juiz Jailsom Leandro, entendeu que “ocorreu um uso abusivo do poder econômico da Câmara Municipal de Natal, para contratar servidores objetivando beneficiar a campanha do impugnado por meio da doação, por eles, de recursos financeiros e materiais – em valores suficientes para influir no resultado das eleições -, e também por meio da prestação de serviço de servidor, remunerado pela Câmara, para a campanha eleitoral”. Assim, julgou procedente a AIME, com a consequente cassação do mandato do deputado Dibson Nasser, declarando-o inelegível por 03 (três) anos, a contar das Eleições 2010.

Ao trazer o seu voto-vista, o juiz Ricardo Moura, analisando novamente todos os argumentos trazidos pelo impugnante, comungou do mesmo entendimento do relator do processo, acompanhando assim seu voto. Em continuidade à votação, o juiz Ricardo Procópio, também acompanhou os antecedentes. O juiz Nilo Ferreira, na Sessão de 10 de abril, após ouvir os votos antecedentes, pediu vista dos autos para uma melhor análise do caso.

Antes que Nilo Ferreira pudesse analisar o processo, foram interpostas petições que ensejaram as questões processuais que foram sanadas pela Corte do Tribunal nesta tarde.

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