Pleno concede HC para trancar Ação Penal contra advogado

Imagem da fachada da Sede do TRERN.Pleno concede HC para trancar Ação Penal contra advogado

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em julgamento ocorrido na Sessão desta tarde (22), concedeu Habeas Corpus em favor do advogado Janailson Adriano Venâncio de Sousa. O advogado foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral pela suposta prática de crime previsto no artigo 353 do Código Eleitoral – uso de documentos falsos para fins eleitorais, bem como pelo artigo 288, do Código Penal – formação de quadrilha.

O processo foi trazido para julgamento em dez de maio do corrente, quando o relator, então juiz da Corte Ricardo Moura, votou pela denegação do Habeas Corpus, por entender que o trancamento de ação penal pela via de HC seria medida de exceção, não reconhecendo presentes os requisitos necessários para a sua concessão. Para ele, as condutas em tese praticadas estariam tipificadas na legislação eleitoral, merecendo assim serem apreciadas em ação penal. Na ocasião, após o voto do relator, pediu vista dos autos o juiz Ricardo Procópio.

Ao trazer seu voto-vista na Sessão desta tarde (22), Ricardo Procópio dissecou o processo em sua análise, fazendo, inclusive, a leitura da peça da denúncia na Sessão. Para ele, apesar de concordar com o relator, afirmando que a via de HC é medida excepcionalíssima para trancamento de Ação Penal, foram preenchidos os requisitos necessários para a sua concessão, já que não havia na denúncia a indicação precisa da conduta supostamente praticada pelo advogado. Em suas palavras, “não há na denúncia uma conduta atribuída ao paciente”. Complementou asseverando que em um Estado de Direito como o nosso, a atribuição da conduta ao denunciado é imprescindível para a ação penal. Finalizou seu entendimento divergindo do relator e votando pela concessão do HC. Todos os demais Membros acompanharam a divergência aberta pelo juiz.

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