Corte Eleitoral julga prestações de contas de partido e candidato a senador nas últimas eleições

Relato do julgamento de prestações de contas da sessão de 22/03/2012

Pessoa fazendo contas em calculadora de mesaCorte Eleitoral julga prestações de contas de partido e candidato a senador nas últimas eleições

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou, na sessão ordinária da tarde desta quinta-feira (22), a prestação de contas do candidato a senador nas Eleições 2010 Gualter Alencar do Couto, e as contas do Diretório Regional do Partido Democratas (DEM), também relativas ao último pleito.

As contas do candidato ao cargo de senador Gualter Alencar do Couto foram desaprovadas em função de falhas que o relator, desembargador Vivaldo Pinheiro, considerou insanáveis em seu voto: a falta de abertura de conta bancária específica de campanha, bem como a apresentação dos extratos bancários respectivos. O desembargador votou em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que entendeu ser sem fundamento o argumento do candidato, de que não teria feito a abertura de conta por ter tido seu pedido de registro de candidatura indeferido, tendo em vista que de acordo com a norma que disciplina a matéria, a resolução do TSE 23.217/2010, o candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. A desaprovação das contas foi unânime.

Já as contas do Diretório Regional do Democratas (DEM), relativas às Eleições 2010, foram aprovadas com ressalvas, já que o relator, juiz Nilson Cavalcanti, entendeu que as falhas apontadas no parecer final da unidade técnica do TRE que analisou as contas (CACE) se revelaram  impropriedades que, em seu conjunto, não eram capazes de prejudicar a regularidade das contas. Assim, seu voto no sentido de aprovar as contas com ressalvas foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros da Corte Eleitoral.

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