Ministro Henrique Neves fala sobre propaganda eleitoral para as Eleições 2012

Ministro Henrique Neves fala sobre propaganda eleitoral para as Eleições 2012; Desembargador Federal expõe polêmicas da Lei da Ficha Limpa.

TRE/RN Ministro Henrique Neves no 56º Colégio de PresidentesMinistro Henrique Neves fala sobre propaganda eleitoral para as Eleições 2012

O ministro Henrique Neves da Silva, do Tribunal Superior Eleitoral, abriu nesta sexta-feira (30) a programação de palestras do segundo dia do 56º Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais. O ministro falou sobre Propaganda Eleitoral nas Eleições 2012 e sobre inovações na Lei das Eleições – Lei 9.504/97 que trazem regras que serão utilizadas pela primeira vez no pleito deste ano.

 

O ministro lembrou que o artigo 48 da Lei 9504/97, que trata da transmissão de propaganda eleitoral gratuita, foi alterado pela Lei 12.034, em regra que será utilizada pela primeira vez em 2012 porque se destina apenas a eleições municipais. Anteriormente a lei dizia que nos municípios em que não houvesse emissoras de televisão, os partidos poderiam requerer à Justiça Eleitoral que 10% do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita fosse destinado à divulgação, em rede, da propaganda dos candidatos desses municípios. Com a nova regra, nos municípios em que não há emissora de rádio e televisão a Justiça Eleitoral deve garantir aos partidos a veiculação de propaganda eleitoral gratuita onde seja operacionalmente viável realizar a retransmissão, sem limitação de tempo, e nas localidades aptas à realização de segundo turno de eleições. O ministro entende que não está clara a limitação ao segundo turno mas alertou que a questão está para ser resolvida por resolução que regulará esse artigo e que está em votação no Tribunal Superior Eleitoral.

 

Em função da tradicional disputa pela decisão de quem transmitirá a propaganda eleitoral gratuita, estabeleceu-se um sorteio para definir a transmissora. Para o ministro, essa disputa aumentará com a possibilidade de transmissão da propaganda nos municípios do interior. A partir de 15 de maio o TRE chamará as emissoras para definir com os partidos quais emissoras farão a retransmissão para cada município. Henrique Neves explicou que os partidos devem ter voz ativa nessa reunião.

 

O ministro do TSE falou ainda da revolução causada pela utilização da internet, e do twitter em particular, como meio de propaganda pelos candidatos. Para ele, o que é importante é identificar quem são as pessoas que divulgam informação, até pela questão da responsabilização. “O TSE entende que o provedor de serviços pode ser responsabilizado por transmitir conteúdo irregular se ele for notificado de que está violando alguma lei com o conteúdo”, destacou. Mas se revelou crítico do excesso de restrições: “A questão da internet não precisava estar regulada em lei. Quem efetivamente é o responsável pela dita propaganda antecipada? O político que fala para 30 pessoas em uma cerimônia? Ou os jornais que noticiaram a manifestação do político?”, indagou.

Desembargador Federal expõe polêmicas da Lei da Ficha Limpa

Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ministrou ainda durante a manhã palestra sobre a Lei da Ficha Lima e suas repercussões. A lei, originada de uma Campanha da Fraternidade, reuniu mais de 1,3 milhão de assinaturas para a sua propositura. Segundo o desembargador, desde o seu surgimento, a norma oscilou entre dois pontos: origem extremamente legítima, ancorada em anseio popular; e a perplexidade jurídica decorrente de alguns de seus dispositivos.

 

O desembargador destacou três julgamentos emblemáticos no STF que discutiram pontos polêmicos da lei. No primeiro, questionava-se a validade da lei para as Eleições 2010. Nesse momento, o tribunal rachou, com a metade dos ministros entendendo que a lei não valia para aquele pleito, e os críticos cresceram com a metade que se declarou contrária à Ficha Limpa. No segundo julgamento, discutiu-se a validade da lei para quem havia renunciado ao mandato. E no terceiro. questões como a inelegibilidade por exclusão de órgãos de classe foram questionadas.

 

Para o desembargador, no entanto, a questão está resolvida em grande parte porque em princípio todos os dispositivos da lei são constitucionais, por decisão do Supremo em controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante. Assim, qualquer tribunal que pretender dar interpretação conforme estará limitado pelo STF.

 

Além disso, o desembargador Marcelo Navarro considera que o dispositivo que mais gerará concessão de cautelares em processos com fundamento na Lei da Ficha Limpa é o que modifica o artigo 26-c da LC 64/90, que prevê que os órgãos aos quais couber recurso contra as decisões colegiadas poderão, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade do recurso que puder mudar a situação, o que garantiria, portanto, o registro da candidatura e por consequência a participação do processo eleitoral.

 

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