TRE rejeita recurso de blogueiro condenado a multa por divulgação de pesquisa sem registro

Julgamento da sessão do dia 20/03/2012, relativa a julgamento de pesquisa sem registro no TRE - recorrente Francisco de Assis Oliveira de Souza, do blog “Apodibaixodopano”

Juiz da Corte Eleitoral do RN

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte decidiu, na tarde desta terça-feira (20), negar recurso interposto por Francisco de Assis Oliveira de Souza, do blog “Apodibaixodopano”, que tinha por objetivo reverter decisão de primeiro grau que o condenou ao pagamento de multa por divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro das informações no TRE. A multa tinha sido estipulada no valor de 5 mil UFIRs.

O recorrente afirmou, em sua defesa, que apenas divulgou matéria, a qual informava que o ex-candidato Flaviano Monteiro estaria à frente da prefeita Gorete Pinto, e que as informações divulgadas foram copiadas do blog “ApoDiário”. Em seu blog, no entanto, reconheceu que o blog utilizado como referência “não faz menção à fonte onde obteve tais números, nem mesmo se há amparo para exposição dos dados”. O juiz relator do processo, Ricardo Procópio, ressaltou em seu julgamento que Francisco de Assis, com essa nota, assumiu o risco de ir contra o que estabelece a regra da Lei das Eleições, em seu  no parágrafo 3º do artigo 33, que dita a obrigatoriedade de registro de pesquisa antes de sua divulgação.   

Além disso, o juiz relator ainda ressaltou que ao declarar, no blog, que “[....] tais números são bem pertinentes, especialmente num momento em que o ex-prefeito Dr. Pinheiro assume publicamente disposição em disputar novamente a prefeitura”, o recorrente reforçou a credibilidade do resultado, o que deixa evidente o intuito de influenciar os eleitores locais através da divulgação do resultado da pesquisa.

Assim, por unanimidade, a Corte do TRE conheceu e negou provimento ao recurso, de acordo com o voto do relator e com o parecer do procurador Regional Eleitoral, mantendo a decisão de primeiro grau que condenou Francisco de Assis Oliveira de Souza ao pagamento de multa no valor de 5 mil UFIRs.

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