TRE/RN inicia julgamento de exceção de suspeição proposta por Ranieri Barbosa e George Câmara

TRE/RN imagem institucional 2, com fachada do prédio do TRE/RN estilizada, na cor azul

Na sessão ordinária desta terça-feira (13), teve início o julgamento, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, da exceção de suspeição contra o jurista Verlano Medeiros, membro da Corte Eleitoral.

Ranieri Medeiros Barbosa e George Luiz Rocha da Câmara, que protocolaram a exceção, impetraram mandado de segurança contra decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral, que determinou que a situação de ambos, após a totalização, fosse modificada para “indeferido com recurso”. Esta ação foi distribuída para Verlano Medeiros.

Barbosa e Câmara alegam na exceção que o Verlano Medeiros deve ser considerado suspeito, por ser advogado de Edivan Martins, um dos beneficiados pela decisão do juízo da 1ª Zona.

O relator da exceção, juiz Ricardo Procópio, julgou-a procedente, apesar de reconhecer os predicados profissionais, pessoais e morais de Verlano Medeiros, no que foi acompanhado pelo juiz Nilson Cavalcanti. Virgílio Paiva pediu vista dos autos.

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