Candidato a prefeito de Natal perde dois minutos e doze segundos de propaganda partidária

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Em sessão ordinária desta terça-feira (2), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou recursos interpostos pela coligação “União por Natal” e Carlos Eduardo Nunes Alves, que pleiteavam a devolução do tempo de dois minutos e doze segundos retirado de sua propaganda em decorrência de representação interposta pela coligação “Natal merece respeito” e Hermano Morais, em decisão proferida em juízo de primeiro grau.

O relator dos processos, desembargador Amílcar Maia, vencido, votava pela manutenção das decisões recorridas, no sentido de que não fosse devolvido tempo aos recorrentes.

No entanto, após divergência aberta pelo juiz Jailsom Leandro, a Corte deu provimento aos recursos e, em questão de ordem, tendo em vista a impossibilidade de estender o horário eleitoral, decidiu retirar o tempo acima mencionado da propaganda eleitoral dos recorridos, sem, no entanto, acrescê-lo à propaganda dos recorrentes.

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