Corte Eleitoral concede parcialmente ordem em mandado de segurança, para permitir propaganda com carros de som

Julgando mandado de segurança impetrado pela “Coligação Acari Melhor Para Todos”, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, nesta terça-feira (18), decidiu que é permitido ao juiz eleitoral, no exercício do poder de polícia, editar portarias que atendam casos concretos vivenciados em cada município.
Com relatoria do juiz Jailsom Leandro, a Corte, por maioria, de acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral, concedeu parcialmente a ordem, para permitir a realização de propaganda eleitoral com carros de som em rodovias e trechos do perímetro urbano de Acari, obedecidas as restrições legais.