Juiz eleitoral defere pedido de tutela de urgência para suspender eventos em clube

Imagem sobre fiscalização da propaganda eleitoralJuiz eleitoral defere pedido de tutela de urgência para suspender eventos em clube

O juiz da 59º Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, sediada em Jardim de Piranhas, deferiu pedido de tutela de urgência do Ministério Público Eleitoral (MPE), determinando o Clube Atlético Piranhas e Ivonete Severiana da Silva, presidente do clube, a suspender todos os eventos programados para os dias 19, 20, 21 e 22 do mês de setembro de 2012. Segundo o juiz André Melo Gomes Pereira, a tutela de urgência foi concedida para evitar a realização de propaganda vedada pela Lei Eleitoral. Caso haja descumprimento da decisão, o clube esta sujeito a multa no valor de R$ 200 mil, e Ivonete, a multa de R$ 50 mil, além da configuração de crime de desobediência.

O MPE ajuizou a representação eleitoral por propaganda vedada contra Rogério Soares, candidato ao cargo de prefeito de Jardim de Piranhas. De acordo com o Ministério Público, o nome do candidato estava associado às atrações musicais nos eventos do Clube Atlético Piranhas, cuja presidente é correligionária de Rogério Soares, indicando vinculação da candidatura dele aos shows programados.

A decisão foi publicada no cartório eleitoral no dia 19 de setembro de 2012 e pode ser acessada na íntegra neste link (formato PDF) .

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