Corte Eleitoral declara nulidade do diploma da deputada estadual Larissa Rosado
Corte Eleitoral declara nulidade do diploma da deputada estadual Larissa Rosado

A Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte, em sessão ordinária na tarde desta quinta-feira (19), julgou dois recursos eleitorais propostos por Larissa Rosado e Josivan Barbosa, candidatos aos cargos de prefeita e vice-prefeito do município de Mossoró em 2012, respectivamente, e decidiu, ao final, declarar a nulidade do diploma conferido a Rosado de deputada estadual, com a cassação do respectivo mandato eletivo. A decisão é válida a partir da publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico.
As decisões se deram nos recursos de nº 184-70 e 247-95, conexos, e ambos de relatoria do juiz Carlo Virgílio Paiva. Por maioria de votos, a Corte decidiu, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, por negar provimento ao recurso, vencido, no mérito, o juiz Marco Bruno Miranda. Ainda por maioria de votos, em consonância com o parecer da PRE, a Corte também decidiu acolher a questão de ordem suscitada pelo juiz Carlo Virgílio, para declarar a nulidade do diploma conferido a Larissa Rosado, com a cassação do seu mandato de deputada estadual, sendo vencidos os juízes Marco Bruno e Artur Cortez. A tese acolhida para declarar a cassação do mandato da deputada foi a mesma aplicada à governadora Rosalba Ciarlini.