Corte condena candidata ao pagamento de multa por propaganda antecipada

Na sessão desta quinta-feira (21), a o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por maioria de votos, condenou Larissa Daniela da Escóssia Rosado ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00, em razão de propaganda antecipada.
O relator da representação, juiz Artur Cortez, entendeu que, mesmo não tendo concorrido diretamente para a prática do ilícito, Larissa Rosado, candidata à prefeitura de Mossoró na última eleição, foi por ele beneficiada.
Acompanharam o voto do relator os juízes Nilson Cavalcanti e os juristas Verlano Medeiros e Virgílio Paiva, tendo sido vencido o juiz federal Jailsom Leandro e o desembargador Virgílio Fernandes.