Eleições 2014: pré-candidatos ao pleito devem definir domicílio eleitoral e filiação partidária até este sábado (5)

Eleições 2014: pré-candidatos ao pleito devem definir domicílio eleitoral e filiação partidária até este sábado (5)

Glossário eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) alerta eleitores que pretendam se candidatar a cargos eletivos em 2014 que termina amanhã (5) o prazo para fixação de domicílio eleitoral e filiação partidária para os concorrentes. O prazo de um ano antes das eleições para que essas regras sejam cumpridas está estabelecido na Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997) e na Resolução n.º 23.390/2013, do Tribunal Superior Eleitoral, que estabeleceu o calendário das Eleições 2014.

De acordo com essas duas normas, qualquer cidadão que pretenda se candidatar tem de cumprir algumas regras, dentre as quais, estar com a filiação deferida no âmbito partidário e ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual deseja concorrer com pelo menos um ano de antecedência das eleições. Além disso, até amanhã todos os partidos que pretendam participar das Eleições 2014 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

O processo de filiação ocorre com o preenchimento da ficha de ingresso junto ao partido político pelo interessado. Os cidadãos já filiados e que pretendam mudar de partido devem observar as regras para desfiliação e nova filiação partidária, fazendo comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao juiz eleitoral da zona em que for inscrito. Se não for comunicada a desfiliação à Justiça Eleitoral, e havendo filiação a outro partido, fica configurada a dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas.

O domicílio eleitoral é estabelecido de acordo com a circunscrição onde o candidato pretende exercer o cargo. Para candidatar-se a presidente e vice-presidente da República, os cidadãos poderão ter domicílio eleitoral em qualquer município do país. Para as candidaturas majoritárias de governador, vice-governador e senador, assim como nas candidaturas proporcionais às Câmaras Federais e Estaduais, o domicílio eleitoral pode se dar em qualquer município integrante do Estado onde o cidadão pretenda se candidatar.

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