TRE-RN busca a implantação das diretrizes da Resolução nº 182/CNJ

TRE/RN imagem institucional 2, com fachada do prédio do TRE/RN estilizada, na cor azulTRE-RN busca a implantação das diretrizes da Resolução nº 182/CNJ

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte elaborou um plano de trabalho que busca o cumprimento dos termos da Resolução nº 182/2013 – CNJ, a qual estabelece diretrizes que deverão ser observadas pelos órgãos do Judiciário nas contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC), cuja implantação deverá ocorrer até 17.10.2014.                                           

O plano foi elaborado por um grupo de trabalho institucional responsável pela modelagem do processo no âmbito do TRE/RN e contempla diversas entregas, envolvendo as fases de PLANEJAMENTO, SELEÇÃO DO FORNECEDOR (licitação) e GESTÃO DE CONTRATOS. Para a modelagem do processo, além da Resolução do CNJ, também estão sendo utilizados como base os dispositivos da Instrução Normativa nº 04/2010 – SLTI/MPOG e o modelo construído pelo Conselho da Justiça Federal.

Em novembro/2013 e fevereiro/2014, servidores das áreas de administração, de tecnologia da informação, de assessoramento jurídico e de controle interno do Tribunal foram capacitados em curso sobre o referido tema, tratando-se da primeira entrega prevista pelo referido plano de trabalho.

Como etapas seguintes, estão sendo elaborados os fluxogramas, o manual descritivo e os artefatos que compõem cada fase do processo de contratações de TIC. Ainda estão previstas uma breve capacitação de servidores na fase de iniciação do subprocesso de planejamento, a edição de norma que regulamente o processo no âmbito do TRE/RN, a execução de contratações piloto para testar a eficácia do modelo, e a divulgação dos resultados ao final.

De acordo com o plano de trabalho, nos próximos dias 23 e 25 de abril, está programada a capacitação de representantes de todas as unidades do Tribunal na elaboração do pedido inicial para qualquer contratação de TIC - o Documento de Oficialização da Demanda (denominado de DOD) - que deve ser preenchido pela área demandante da solução de TIC, a qual também será responsável pela coordenação da fase de planejamento da contratação pretendida, segundo as diretrizes do CNJ.

Fonte: GT Contratações de TIC

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