Processos de prestação de contas serão julgados independente de estarem pautados
Processos de prestação de contas serão julgados independente de estarem pautados

A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte comunica aos candidatos e partidos políticos, bem assim aos respectivos advogados, que os processos de prestação de contas dos candidatos eleitos, de que cuida o art. 30 §1º da Lei nº 9.504/97, serão levados a julgamento independentemente de pauta, conforme deliberado pela Corte na Sessão desta segunda-feira (24).