Instituto dos cegos solicita treinamento ao TRE-RN
Instituto dos cegos solicita treinamento ao TRE-RN

Em consequência do trabalho que vem sendo desenvolvido pela Comissão de Acessibilidade do TRE-RN e a maciça divulgação sobre acessibilidade nas eleições, o Instituto de Educação e Reabilitação de Cegos do Rio Grande do norte solicitou aos gestores da corte potiguar a viabilização de treinamento junto aos seus associados.
Deferida solicitação, a Comissão de Acessibilidade, no período de 26 de setembro a três de outubro, estará naquela Instituição ministrando oficinas, com aulas práticas, em relação ao uso do sistema Braille para aqueles que necessitam de uma capacitação para o uso das urnas eletrônicas que, em sua totalidade, dispõem do sistema.
O sistema Braille é um processo de escrita e leitura baseado em 64 símbolos em relevo, resultantes da combinação de até seis pontos dispostos em duas colunas de três pontos cada. Pode-se fazer a representação tanto de letras, como algarismos e sinais de pontuação. Ele é utilizado por pessoas cegas ou com baixa visão, e a leitura é feita da esquerda para a direita, ao toque de uma ou duas mãos ao mesmo tempo.
O eleitor com deficiência visual não contará com o auxílio de uma pessoa de confiança para o exercício do voto, mas lhe serão assegurados o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos; o uso do sistema de áudio (fone de ouvido), sem prejuízo do sigilo do voto e o uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna (tecla guia).
O TRE-RN, ainda, dispõe de outras facilidades para auxiliar eleitores portadores de alguma outra deficiência ou com mobilidade reduzida. Aquele portador de deficiência (que não seja deficiência visual) poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança,desde que constatado pelos mesários a real necessidade, (resolução TSE nº 23399/2014 - Art. 90), ainda que não tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral, podendo assim fazê-lo diretamente ao presidente da seção eleitoral, só não poderá ser auxiliado por pessoa que esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
Ao eleitor com deficiência que torne oneroso o exercício do voto a Corregedoria Regional Eleitoral, atendendo a uma solicitação da Comissão de Acessibilidade do TRE-RN, autorizou o preenchimento do formulário ASE (atualização da situação eleitoral) pela mesa receptora de votos, na hipótese de o eleitor com deficiência manifestar a dificuldade em exercer o voto.
Ainda com todas as orientações mencionadas, é preciso que se deixe claro que os locais de votação funcionam em prédios que não pertencem à Justiça Eleitoral, não havendo, portanto, por essa Justiça Especializada, competência nem recursos financeiros para realizar quaisquer obras ou serviços. Assim, a adequação desses locais depende da sensibilização dos gestores estadual e municipais.
Colaboração: Comissão de Acessibilidade