Brasileiros no exterior que não votaram devem justificar ausência

Brasileiros no exterior que não votaram devem justificar ausência

Brasileiros no exterior que não votaram devem justificar ausênciaBrasileiros no exterior que não votaram devem justificar ausência

Os eleitores brasileiros que estavam fora do país na última eleição e não se cadastraram para votar na localidade na qual se encontravam, devem justificar a ausência às urnas no prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Estão dispensados de justificar aqueles que possuem voto facultativo, como os maiores de 16 anos e menores de 18 e os maiores de 70 anos.

Ao desembarcar no território nacional, o eleitor que não estava no país no primeiro ou no segundo turno da Eleição Presidencial 2014 (5 e 26 de outubro), terá um mês a contar da data de chegada ao Brasil para regularizar a situação sem o pagamento de multa. É necessário anexar documentos que comprovem a viagem e a ausências nessas datas.

No ano passado, 354.184 brasileiros se cadastraram para votar fora do país. A votação no exterior ocorre apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República. Em 2014, foram instaladas urnas brasileiras em 118 países.

Para quem possui domicílio eleitoral no exterior, mas não pôde votar no dia da eleição, a justificativa deve ser feita mediante requerimento dirigido ao juiz eleitoral da Zona Eleitoral do Exterior. Esse documento deve ser entregue à repartição consular ou à missão diplomática ou, ainda, enviado pelos Correios.

Já os eleitores que moram no exterior, mas mantêm o seu domicílio eleitoral em município brasileiro continuam obrigados a votar em todas as eleições, devendo, portanto, justificar suas ausências às urnas enquanto estiverem fora do país. Cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, caso não regularize essa situação, o eleitor fica sujeito a uma série de restrições como impedimento de renovar passaporte, por exemplo. No caso de três ausências consecutivas não justificadas, o título de eleitor é cancelado.

(Fonte: TSE)

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