Partidos tem até 30 de abril para prestação de contas
Partidos tem até 30 de abril para prestação de contas

Os partidos políticos têm prazo legal fixado até o próximo dia 30 de abril para entregar à Justiça Eleitoral suas prestações de contas anuais, abrangendo toda a movimentação de recursos, financeiros ou estimáveis em dinheiro, referentes ao exercício de 2014.
Trata-se de dever imposto às agremiações partidárias de todos os níveis de direção (nacional, estadual e municipal), previsto na Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32).
De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral verificar a regularidade das contas dos partidos políticos, dos seus registros contábeis e fiscalizar a origem e aplicação dos recursos recebidos, financeiros e estimáveis em dinheiro, sejam oriundos de repasses de cotas do Fundo Partidário, seja de outras fontes.
Para a elaboração e a apresentação da prestação de contas os diretórios e comissões provisórias estaduais e municipais dos partidos políticos devem seguir a Orientação Técnica nº 2/2015, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE (ASEPA), conforme estabelece a Portaria TSE nº 107, de 4 de março deste ano.
Os procedimentos previstos naquelas Orientações Técnicas devem também ser observados para as prestações de contas de exercícios anteriores a 2014, eventualmente não entregues à Justiça Eleitoral.
O que acontece com o partido que não prestar contas?
O partido que deixar de apresentar prestação de contas, bem como os seus dirigentes responsáveis, serão considerados, para todos os fins, inadimplentes perante a Justiça Eleitoral, podendo acarretar, ainda, ao partido, a suspensão do seu registro, conforme prevê o artigo 47, § 2º da Res. TSE 23.432, além do impedimento automático do direito de receber novas cotas do Fundo Partidário, nos termos da Portaria TSE nº 148/2015, até que seja regularizada a pendência, sem prejuízo da obrigação de o partido e seus dirigentes à época serem instados a devolver ao erário o montante de recursos do Fundo Partidário eventualmente recebidos durante o período, conforme prescreve o § 3º do mesmo artigo.
Os órgãos de direção partidária estadual deste Estado deverão encaminhar suas prestações de contas à sede do Tribunal Regional Eleitoral, localizado na Praça André de Albuquerque, 584, Centro, Natal-RN.
No que tange às contas anuais dos diretórios e comissões provisórias municipais da Capital, a entrega deverá ser feita na 1ª Zona Eleitoral, no Prédio do Fórum Eleitoral, localizado na Avenida Rui Barbosa, S/N, Tirol, Natal-RN.
Já os demais diretórios municipais farão entrega das suas contas perante os cartórios das zonas eleitorais a que estejam vinculados os respectivos municípios.