Gravação clandestina é julgada ilícita pela Corte eleitoral
Na Sessão Plenária da última quinta-feira (3) - alinhando-se a recentíssimo entendimento do colendo Tribunal Superior Eleitoral, que somente considera lícita a gravação ambiental clandestina obtida em espaços públicos e abertos, sem violação à intimidade ou quebra da expectativa de privacidade -, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte reconheceu a ilicitude do diálogo gravado de forma clandestina na casa de um dos interlocutores.
Na hipótese, ao invalidar a utilização de tal prova, o TRE/RN, considerou insubsistentes elementos probatórios idôneos para confirmar a prática dos ilícitos imputados, reformando, em consequência, sentença do Juízo da 38ª Zona Eleitoral, que havia cassado os mandatos eletivos da atual prefeita de Serrinha dos Pintos, Rosânia Maria Teixeira Ferreira, e de seu vice, Francisco das Chagas de Oliveira.
Na exposição de seu voto-vista, o juiz substituto Herbert Mota registrou, “ainda, compreensão própria no sentido de que a proteção à privacidade, firmada como regra nos termos da jurisprudência do TSE, não deve prevalecer de forma acrítica, seguindo um modelo de mera subsunção, mas, também, excepcionalmente afastada, a fim de proteger a legitimidade das eleições, quando a realização da gravação ambiental clandestina teve amparo em justa causa, cuja caracterização não prescinde de um cuidadoso exame acerca dos reais interesses e motivações à base da feitura da prova.”.
(Fonte: Gabinete Dr. Herbert Mota)