Representação contra Robinson Faria é julgada improcedente pelo TRE-RN

Foto da fachada do edifício sede do TRE/RN

Na tarde desta quinta-feira (09) o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande , por maioria de votos, julgou improcedente a Representação nº 111.653 impetrada pela Coligação União pela mudança I e II contra Fábio Salustino Mesquita de Faria, Robinson Mesquita de Faria e Fábio Berckmans Vera Dantas, por suposta ofensa ao Art. 73 da Lei nº 9.504/97, abuso de poder político e conduta vedada a agente público, com pedido de cassação de registro, de diploma, além de aplicação de multa.

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