Começa o prazo para regularização do título eleitoral

A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral publicou no Diário da Justiça do Tribunal Superior Eleitoral de 20 de fevereiro de 2015 o Provimento nº 01 que define orientações para a execução dos procedimentos para cancelamento de inscrições e regularização de situação de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, lembrando que cada turno é considerado uma eleição.
Quase 12 mil eleitores do Rio Grande do Norte que deixaram de votar nas últimas eleições podem ter a inscrição cancelada pela Justiça Eleitoral. O município de Parnamirim lidera a lista dos faltosos, com 1.315 eleitores, seguido de Mossoró com 1.048. O maior colégio eleitoral do Estado, Natal, surpreende com apenas quatro casos.
O período para regularização vai de dois de março a quatro de maio de 2015 e o eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral correspondente munido de documento oficial com foto e título eleitoral.
Para cada turno em que o eleitor não houver votado ou justificado a sua ausência terá que pagar multa ou solicitar sua dispensa, caso não tenha condição financeira de efetuar o seu pagamento.
Aquele que não regularizar a sua situação eleitoral no período citado terá o seu título cancelado automaticamente e ficará impedido de fazer CPF ou tirar passaporte, entre outros.
Caso o eleitor já esteja com o título cancelado, não tenha feito a revisão biométrica (nos município onde houve a biometria), ou seja, o primeiro título eleitoral, deverá levar, ainda, comprovante de residência atualizado e certificado militar em caso dos eleitores do sexo masculino.