Candidatos e partidos políticos devem ficar atentos às regras para financiamento de campanha e prestação de contas

Terminou nesta sexta-feira (5) o prazo para os partidos políticos realizarem convenções para a escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador e definição de coligações para as eleições municipais deste ano. O período de realização das convenções começou em 20 de julho. O prazo para o registro dos candidatos escolhidos é 15 de agosto.
Em até 48 horas a partir do requerimento encaminhado pelos partidos aos cartórios eleitorais, será gerado automaticamente pela Receita Federal do Brasil um CNPJ específico para cada candidatura. Esse CNPJ será usado na abertura das contas bancárias e emissão de documentos fiscais comprobatórios da realização dos gastos eleitorais.
Após a obtenção do CNPJ, os candidatos têm até 10 dias para providenciar a abertura da conta bancária destinada à movimentação financeira das doações de campanha. Para abrir a conta, é necessário dirigir-se a uma agência bancária com o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (RAC), que é gerado e impresso por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no site dos Tribunais Eleitorais, além da apresentação dos demais documentos exigidos pelo art. 9º da Resolução TSE nº 23.463/2015 (disponível em www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234632015.html). O prazo para abertura da conta destinada exclusivamente para as doações de campanha é 15 de agosto.
Vale lembrar que os recursos do Fundo Partidário devem ser movimentados em outra conta, previamente aberta especificamente para esses valores. Os partidos que já mantenham esse tipo de conta bancária devem utilizá-la, caso decidam gastar recursos do Fundo Partidário na campanha ou destiná-los para candidatos.
Limite de gastos e Financiamento de campanha
A definição do limite de gastos permitido por cargo e por município para as eleições deste ano foi fixada pela Resolução do TSE nº 23.459/2015, obedecendo aos critérios estabelecidos pela Lei nº 13.165/2015. Os valores atualizados encontram-se publicados no site do TSE através da Portaria TSE nº 704, de 1º de julho de 2016 (disponível em www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/limite-de- gastos).
Dentre as mudanças no financiamento de campanhas, a de maior impacto é a proibição do financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. As campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e por recursos do Fundo Partidário. Também é vedado aos partidos realizarem gastos eleitorais com recursos recebidos de pessoas jurídicas, ou transferi-los a candidatos mesmo que os recursos tenham sido recebidos em anos anteriores.
Prestação de contas
Os recursos recebidos em dinheiro para o financiamento das campanhas devem ser informados à Justiça Eleitoral em até 72 horas da data do crédito bancário. Esse procedimento será realizado por meio do próprio sistema de prestação de contas (SPCE- Cadastro), que já está disponível para download no site da Internet do TSE (disponível em
http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/prestacao-de-contas/instalacao- do-sistema- de-prestacao-de-contas-eleitorais-spce-cadastro).
Os relatórios financeiros vão ser divulgados pelo TSE, juntamente com os extratos bancários eletrônicos.
Os prestadores de contas terão que encaminhar pela Internet, também por meio do SPCE-Cadastro, no período de9 a13 de setembro, um relatório parcial contendo informações das receitas financeiras e estimáveis em dinheiro, bem como dos gastos até então realizados.
Essas informações vão ser divulgadas em 15 de setembro pelo TSE.
Material didático
Além dos diversos eventos promovidos pelo TER-RN, com o objetivo de informar eleitores, candidatos e a população em geral, o TSE elaborou materiais de apoio, como um curso EAD, um manual e uma cartilha sobre prestação de contas das eleições 2016
(disponíveis em http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/prestacao- de-contas/material-didatico).

