Instituições devem firmar parceria até três de agosto para divulgação dos resultados das Eleições 2016

Instituições devem firmar parceria até três de agosto para divulgação dos resultados das Eleiçõe...

As empresas provedoras de acesso à internet, telecomunicação, veículos de imprensa ou partidos políticos com representação na Câmara Federal interessados em firmar parceria com a Justiça Eleitoral para divulgar os resultados das Eleições Municipais 2016 devem se cadastrar até o dia 3 de agosto. Para fazer o cadastro, basta preencher o formulário disponível na página da parceria no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.

A parceria prevê que as instituições possam instalar em suas bases o sistema criado pelo TSE para divulgar em tempo real a apuração do resultado das eleições, após o encerramento da votação e o início da totalização dos votos.A Resolução nº 23.456/2015 disciplina as normas para a parceria, que visa justamente facilitar a divulgação dos resultados com mais agilidade na distribuição dos dados.

Nesta segunda-feira (4), foi realizada reunião com cerca de 60 representantes de 20 veículos de comunicação de todo o país, na qual foram discutidas as regras e o prazo para cadastramento dos parceiros, além de esclarecimentos acerca dos procedimentos tecnológicos do sistema desenvolvido pelo TSE para divulgar os resultados do pleito deste ano, o Divulga 2016.

Requisitos para cadastramento

As instituições interessadas em se tornar parceiras da Justiça Eleitoral na divulgação dos resultados do pleito deste ano devem preencher os seguintes requisitos: ser provedora de acesso à internet, empresa de telecomunicação, veículo de imprensa ou partido político com representação na Câmara Federal; acatar as orientações, critérios e prazos determinados pelos órgãos da Justiça Eleitoral; disponibilizar os resultados gratuitamente a qualquer interessado; divulgar os dados recebidos, informando a sua origem; ter inscrição no CNPJ com situação regular na Secretaria da Receita Federal do Brasil; e cadastrar-se na Justiça Eleitoral no prazo e nos moldes estabelecidos pela resolução.

As entidades parceiras terão de seguir as regras estabelecidas, não podendo, entre outros, alterar o conteúdo dos dados e cobrar pelo o acesso dos cidadãos ao conteúdo das informações, sob pena de serem desconectadas do sistema.

Acesse aqui a página com as informações da parceria no Portal do TSE.

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