TRE-RN não funcionará no feriado de páscoa
A presidente deste Regional, Desembargadora Maria Zeneide Bezerra, informa que nos termos Pelo artigo 62 da Lei nº 5.010/1966, o TER-RN não terá expediente de quarta (23) a sexta-feira (25), em razão do feriado da Semana Santa.
Informamos, ainda, que as Zonas Eleitorais que se encontram com cadastro biométrico em andamento, funcionarão nos horários normais de expediente, já anunciados.
Como não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nesses três dias, os prazos processuais que, porventura, tiverem início ou fim nesse período ficam automaticamente prorrogados para o dia 28 de março (segunda-feira).