Diretora-geral participa de reunião no TSE para tratar do rezoneamento e de assuntos administrativos
Diretora-geral participa de reunião no TSE para tratar do rezoneamento e de assuntos administrativos
No último dia 17 de agosto, em Brasília, a Diretora-Geral, Andréa Campos, reuniu-se com o Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral, Maurício Caldas, e sua equipe de Assessores para tratar do novo rezoneamento do Estado, aprovado recentemente pela Corte Eleitoral, que extinguiu 7 (sete) zonas eleitorais, remanejou 5 (cinco) sedes de zonas eleitorais para municípios que possuem melhor infraestrutura e remanejou outros 30 (trinta) municípios para localidades que contavam com maior acessibilidade para o eleitor ou que seguiram a reestruturação de comarcas determinada pelo Tribunal de Justiça.
Na oportunidade, a Diretora-Geral apresentou ao TSE o resultado do excelente trabalho realizado pelo Grupo de Estudo instituído pela Portaria nº 143/2017 - GP, que analisou com profundidade todos os aspectos envolvidos em uma tomada de decisão dessa natureza, argumentando que o quantitativo de sete zonas extintas representa o máximo que o Tribunal pode atingir, a fim de que as alterações na primeira instância pudessem ser absorvidas pelo orçamento do presente exercício e dos orçamentos ordinário e de pleitos já definidos por aquela Corte Superior, com o mínimo de prejuízo aos eleitores do Rio Grande do Norte, ao planejamento e à execução das futuras eleições, justificando, desse modo, a preservação de zonas eleitorais que não se enquadravam nos dispositivos da Resolução TSE n 23.520/2017.
Segundo a Diretora, o TSE viu com bons olhos os argumentos trazidos e acredita que a decisão da Corte será homologada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Na referida reunião, tratou-se, ainda, dos temas “mobiliário e equipamentos para a Nova Sede” e “a implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJE em 2018 nas zonas eleitorais do Estado”. O Diretor-Geral afirmou que envidará esforços junto à SOF/TSE para encaminhar os recursos orçamentários solicitados pelo Regional, ressaltando que o PJE está mantido para a Justiça Eleitoral e seguirá a sua implantação nos Regionais, conforme planejamento da unidade responsável e solicitação dos Tribunais.