Novo sistema para prestação de contas anuais partidárias é obrigatório
Novo sistema para prestação de contas anuais partidárias é obrigatório
Os partidos políticos em todos os níveis (nacionais, estaduais e municipais) devem utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). A obrigatoriedade foi instituída pela Justiça Eleitoral, regra prevista no art. 29 da Resolução/TSE Nº23.464/2015.
O SPCA, desenvolvido e disponibilizado pelo TSE, é exigível para as prestações de contas referentes ao exercício de 2017, a serem entregues à Justiça Eleitoral até 30 de abril de 2018, bem como para as dos exercícios posteriores.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou um levantamento e revelou que em todo o Brasil existem 116.875 órgãos de representação partidária válidos (nacionais, estaduais e municipais), porém apenas 2.127 estão cadastrados no SPCA.
No Rio Grande do Norte, dos 3.465 diretórios vigentes, somente 33 (0,95%) se cadastraram no sistema.
A não utilização do SPCA poderá causar o julgamento pela não apresentação das contas (art. 46, IV, Res. TSE nº 23.464/2015), com aplicação de penalidade suspensiva do direito do partido receber novas cotas de recursos do Fundo Partidário.
Além disso, em relação a 2017, as prestações de contas a serem apresentadas até 30/04/2018 passam a ser obrigatórias também para os órgãos municipais dos partidos políticos, a adoção da Escrituração Contábil Digital (ECD), por meio do Sistema SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que é encaminhada e administrada pela Receita Federal do Brasil.
O SPCA e o guia do usuário podem ser acessados no mesmo link (http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/sistema-de-prestacao-de-contas-anuais-spca), devendo-se utilizar o browser Mozilla Firefox para a sua correta visualização.