Eleitores em débito com a Justiça Eleitoral podem ter o título cancelado
Eleitores em débito com a Justiça Eleitoral podem ter o título cancelado

Os eleitores que não regularizaram sua situação com a Justiça Eleitoral – seja pelo débito em multas ou justificativa de ausência nos três últimos pleitos – podem ter o título cancelado entre os dias 17 e 19 de maio. No Brasil, quase 1,9 milhão de pessoas deixaram de comparecer aos Cartórios Eleitorais.
Para evitar a perda de benefícios e serviços, como programas de assistência do Governo ou emissão de passaporte, o eleitor deve comparecer à respectiva Zona Eleitoral portando documento oficial com foto, comprovante de residência, título eleitoral e, se possuir, comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa. Este último pode ser obtido no site www.tre-rn.jus.br/eleitor/debitos-do-eleitor.