TRE-RN informa rezoneamento nas Zonas Eleitorais de Natal

As Zonas Eleitorais de Natal, capital do Rio Grande do Norte, passarão por rezoneamento a partir de 13 novembro de 2017, como estabelece a Portaria Conjunta n. 08/2017, do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN) publicada em 23 de outubro de 2017. Sendo assim, as Zonas Eleitorais (ZE) da capital potiguar serão divididas por bairros.

TRE-RN informa rezoneamento nas Zonas Eleitorais de Natal

As Zonas Eleitorais de Natal, capital do Rio Grande do Norte, passarão por rezoneamento a partir de 13 novembro de 2017, como estabelece a Portaria Conjunta n. 08/2017, do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN) publicada em 23 de outubro de 2017. Sendo assim, as Zonas Eleitorais (ZE) da capital potiguar serão divididas por bairros.

Em virtude das alterações previstas, o atendimento dos eleitores ficará suspenso no período de 01 a 13 de novembro. Desse modo, os eleitores de Natal não poderão realizar operações de alistamento, revisão e transferência no período informado.

De acordo com a servidora Jussara Diniz, chefe da 67ª ZE e secretária responsável pelo grupo de trabalho pelo rezoneamento das Zonas Eleitorais no RN, "a interrupção será necessária "para que seja efetivado todo o tratamento do banco de dados e processadas as alterações dos locais de votação no Cadastro Nacional de Eleitores", esclarece.

Com o rezoneamento nas Zonas Eleitorais de Natal, é importante destacar que para o eleitor não haverá alteração do número do título eleitoral, bem como do local de votação. Segundo Jussara Diniz, não serão impressos novos títulos eleitorais após a implantação do rezoneamento, o que vai alterar, para alguns eleitores é o número da zona e da seção".

O eleitor que precisar saber as informações de zona e seção pode consultar na internet do TRE-RN, no seguinte endereço: http://www.tre-rn.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome . Outra forma é pedir a certidão de quitação no site do TSE.


Confira a nova divisão das Zonas Eleitorais de Natal, com base na Resolução TRE-RN n. 14/2017, de 20 de outubro de 2017 :

 

I – 1ª Zona Eleitoral: Areia Preta, Mãe Luiza, Petrópolis, Potengi, Praia do Meio, Redinha, Ribeira, Rocas, Salinas e Santos Reis;

II – 2ª Zona Eleitoral: Alecrim, Barro Vermelho, Bom Pastor, Cidade Alta, Dix-Sept Rosado, Lagoa Seca, Nordeste, Nossa Senhora de Nazaré, Quintas e Tirol;

III – 3ª Zona Eleitoral: Candelária, Capim Macio, Lagoa Nova, Neópolis, Nova Descoberta, Parque das Dunas e Ponta Negra;

IV – 4ª Zona Eleitoral: Cidade da Esperança, Cidade Nova, Felipe Camarão, Guarapes, Pitimbu e Planalto;

V – 69ª Zona Eleitoral: Igapó, Lagoa Azul, Nossa Senhora da Apresentação e Pajuçara.

 

 

 

 

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