Justiça Eleitoral anuncia prazo para entrega das relações de filiados pelos partidos políticos
A Justiça Eleitoral definiu em consonância com o disposto no artigo 19, parágrafo 2º, da lei nº 9.096 , e na forma prevista pelo artigo 20, da resolução do TSE nº 23.117 de 2009 o cronograma de processamento de relações especiais do mês de dezembro de 2018
A Justiça Eleitoral definiu em consonância com o disposto no artigo 19, parágrafo 2º, da lei nº 9.096 , e na forma prevista pelo artigo 20, da resolução do TSE nº 23.117 de 2009 o cronograma de processamento de relações especiais do mês de dezembro de 2018, que estabelece a data de 19 de dezembro como “o último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via internet”, conforme destaca o provimento nº 11/2018 da Corregedoria Geral de Justiça Eleitoral (GGE), assinado pelo Ministro do TSE, Jorge Mussi.