TRE-RN publica norma sobre poder de polícia nas eleições 2018
Em Natal e Mossoró a competência será da 3ª e da 33ª ZE, respectivamente

Na tarde da segunda-feira (26), durante a sessão plenária, a Corte Eleitoral Potiguar referendou a Portaria Conjunta nº 3/2018 expedida pela Presidência da casa em conjunto com a Corregedoria Regional Eleitoral que trata da designação de juízes eleitorais para o exercício do poder de polícia sobre a propaganda, durante as Eleições Gerais 2018.
A norma disciplina que o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos Juízes Eleitorais no âmbito de toda a jurisdição das respectivas Zonas Eleitorais.
Nos municípios de Natal e Mossoró, o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido, com exclusividade e em todo o território do município, pelos Juízes da 3ª e 33ª Zonas, respectivamente.
Segue abaixo a relação dos juízos eleitorais competentes para o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral nas eleições 2018:
Zona Eleitoral receptora |
Sede da Zona receptora |
Municípios jurisdicionados |
3ª |
Natal |
Natal |
5ª |
Macaíba |
Bom Jesus, Macaíba e Senador Elói de Souza |
6ª |
Ceará-Mirim |
Ceará-Mirim |
7ª |
São José de Mipibu |
São José de Mipibu e Vera Cruz |
8ª |
São Paulo do Potengi |
São Paulo do Potengi, Riachuelo, São Pedro e Santa Maria |
9ª |
Goianinha |
Espírito Santo, Goianinha, Jundiá e Tibau do Sul |
10ª |
João Câmara |
Jardim de Angicos e João Câmara |
11ª |
Canguaretama |
Baía Formosa, Canguaretama, Pedro Velho e Vila Flor |
12ª |
Nova Cruz |
Montanhas, Nova Cruz, Passa e Fica |
13ª |
Santo Antônio |
Santo Antônio, Serrinha, Passagem e Várzea |
14ª |
Touros |
São Miguel do Gostoso e Touros |
15ª |
São José do Campestre |
Lagoa D’Anta, Monte das Gameleiras, São José do Campestre e Serra de São Bento |
16ª |
Santa Cruz |
Japi, Santa Cruz e São Bento do Trairí |
17ª |
Lajes |
Caiçara do Rio do Vento, Lajes, Pedra Preta e Pedro Avelino |
18ª |
Angicos |
Afonso Bezerra, Angicos, Fernando Pedroza e Santana do Matos |
19ª |
São Tomé |
Barcelona, Lagoa de Velhos, Ruy Barbosa e São Tomé |
20ª |
Currais Novos |
Bodó, Cerro Corá, Currais Novos e Lagoa Nova |
21ª |
Florânia |
Florânia, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz |
22ª |
Acari |
Acari, Carnaúba dos Dantas, Cruzeta e São José do Seridó |
23ª |
Caicó |
Jardim do Seridó, Ouro Branco, São Fernando e Timbaúba dos Batistas |
24ª |
Parelhas |
Equador, Parelhas e Santana do Seridó |
25ª |
Caicó |
Caicó |
26ª |
Caicó |
Ipueira, Jardim de Piranhas, São João do Sabugi e Serra Negra do Norte |
27ª |
Jucurutu |
Jucurutu e São Rafael |
29ª |
Assú |
Assú |
30ª |
Macau |
Guamaré e Macau |
31ª |
Campo Grande |
Campo Grande, Janduís e Triunfo Potiguar |
32ª |
Areia Branca |
Areia Branca, Grossos e Porto do Mangue |
33ª |
Mossoró |
Mossoró |
35ª |
Apodi |
Apodi |
36ª |
Caraúbas |
Caraúbas |
37ª |
Patu |
Almino Afonso, Messias Targino, Patu e Rafael Godeiro |
38ª |
Martins |
Antônio Martins, Martins e Serrinha dos Pintos |
39ª |
Umarizal |
Frutuoso Gomes, Lucrecia, Olho D’Água do Borges e Umarizal |
40ª |
Pau dos Ferros |
Francisco Dantas, Pau dos Ferros e São Francisco do Oeste |
41ª |
Alexandria |
Alexandria, João Dias, Pilões e Tenente Ananias |
42ª |
Luís Gomes |
José da Penha, Luís Gomes, Major Sales e Paraná |
43ª |
São Miguel |
Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, São Miguel e Venha-Ver |
44ª |
Monte Alegre |
Brejinho, Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada e Monte Alegre |
45ª |
Apodi |
Felipe Guerra, Itaú, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo |
46ª |
Ceará-Mirim |
Ielmo Marinho, Pureza e Taipu |
47ª |
Pendências |
Alto do Rodrigues, Carnaubais e Pendências |
49ª |
Mossoró |
Governador Dix-Sept Rosado, Tibau e Upanema |
50ª |
Parnamirim |
Parnamirim |
51ª |
São Gonçalo do Amarante |
São Gonçalo do Amarante |
52ª |
São Bento do Norte |
Caiçara do Norte, Galinhos, Parazinho, Pedra Grande e São Bento do Norte |
53ª |
Tangará |
Boa Saúde, Serra Caiada, Sítio Novo e Tangará |
54ª |
Assú |
Ipanguaçu, Itajá e Paraú |
58ª |
Mossoró |
Baraúna e Serra do Mel |
62ª |
João Câmara |
Bento Fernandes, Jandaíra e Poço Branco |
63ª |
Portalegre |
Portalegre, Riacho da Cruz, Taboleiro Grande e Viçosa |
64ª |
Extremoz |
Extremoz, Maxaranguape e Rio do Fogo |
65ª |
Pau dos Ferros |
Água Nova, Encanto, Marcelino Vieira, Rafael Fernandes e Riacho de Santana |
67ª |
Nísia Floresta |
Arês, Nísia Floresta e Senador Georgino Avelino |
68ª |
Santa Cruz |
Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã e Lajes Pintadas |