TRE-RN publica errata referente ao Processo Seletivo de Estagiários
A errata é referente ao Edital de Seleção de Estagiários nº 022/2017.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, publica ERRATA ao Edital de Seleção de Estagiários nº 022/2017, para nele fazer constar que:
ONDE SE LÊ:
“O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte comunica que, nos termos da Resolução nº 25/2012-TRE/RN, de 12 de novembro de 2012, alterada pelas Resoluções do TRE-RN nº 22/2014, de 4 de novembro de 2014, nº 16/2015, de 9 de julho de 2015, e nº 22/2015, de 13 de outubro de 2015, estarão abertas, no período de 16 a 26 de janeiro de 2018, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS, destinado a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em curso de Nível Superior em Instituições de Ensino conveniadas ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, nas áreas descritas no subitem 2.1, e estudantes de Educação Profissional nas áreas descritas no subitem 3.1. O processo de seleção seguirá as regras dispostas a seguir:”
LEIA-SE:
“O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte comunica que, nos termos da Resolução nº 25/2012-TRE/RN, de 12 de novembro de 2012, alterada pelas Resoluções do TRE-RN nº 22/2014, de 4 de novembro de 2014, nº 16/2015, de 9 de julho de 2015, e nº 22/2015, de 13 de outubro de 2015, estarão abertas, no período de 16 a 26 de janeiro de 2018, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS, para vagas na cidade de Natal – RN, destinado a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em curso de Nível Superior em Instituições de Ensino conveniadas ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, nas áreas descritas no subitem 2.1, e estudantes de Educação Profissional nas áreas descritas no subitem 3.1. O processo de seleção seguirá as regras dispostas a seguir:”
ONDE SE LÊ:
ANEXO – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL SUPERIOR
CURSO: DIREITO
“DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Jurisdição e Ação (Arts. 1 ao 6); Partes e Procuradores (Arts. 7 ao 80); Atos Processuais (Arts. 154 ao 261); Da formação, da suspensão e da extinção do processo (Arts. 262 a 269).”
LEIA-SE:
“DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Jurisdição e Ação (Arts. 16 ao 20); Partes e Procuradores (Arts. 70 ao 76); Atos Processuais (Arts. 188 ao 199); Da formação, da suspensão e da extinção do processo (Arts. 312 a 317).”
Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no edital do Processo Seletivo de Estagiários nº 022/2017-TRE/RN.
Natal, 22 de janeiro de 2018.
Andréa Carla Guedes Toscano Campos
Diretora-Geral
Link : http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-rn-errata-001-edital-processo-seletivo-estagio-2018