TSE convida eleitores para participarem da escolha das Metas da Justiça Eleitoral 2019

Pesquisa Pública contempla princípio da gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais da Justiça Eleitoral

Pesquisa Pública contempla princípio da gestão participativa e democrática na elaboração das met...TSE convida eleitores para participarem da escolha das Metas da Justiça Eleitoral 2019

O Tribunal Superior Eleitoral iniciou nesta semana, pela internet, uma pesquisa pública sobre as metas que deverão ser fixadas para a justiça eleitoral especializada no ano de 2019. O objetivo da iniciativa é levar a sociedade brasileira a refletir sobre o papel da Justiça Eleitoral e sobre o que esta instituição pode fazer pelo Brasil, de modo o mais participativo e transparente possível, ao longo do próximo ano.

A pesquisa estará disponível aos interessados até o dia 31 de julho.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu no ano de 2016 os princípios da gestão participativa na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário. Desde então, a manifestação da sociedade constitui etapa preliminar do encaminhamento de propostas de metas ao CNJ por quaisquer das instituições judiciárias.

A escolha das metas ocorrerá por meio de um formulário simplificado, disponível no seguinte endereço virtual:

http://www.tse.jus.br/o-tse/sobre-o-tse/gestao-estrategica/metas-da-justica-eleitoral-para-2019 .

 Metas específicas da Justiça Eleitoral para 2019

 Meta Específica nº 1 – Identificar e julgar processos prioritários

Identificar e julgar com prioridade as ações que possam importar em não diplomação ou perda de mandato eletivo, fixando-se prazo máximo de julgamento por instância. (Para 2019, esta meta, que já existia em 2018, será mantida).

 Meta Específica nº 2 –Implantar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas unidades do 1º grau de jurisdição da Justiça Eleitoral

A implantação do PJe em toda a Justiça Eleitoral tornará a prestação jurisdicional especializada mais efetiva, célere e eficaz, além de muito mais econômica. Será uma forma de materializar garantias constitucionais, como  celeridade e duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII),  moralidade (art. 37, caput), publicidade (art. 37, caput, e art. 93, IX e X) e eficiência (art. 37, caput).

A meta permitirá que a tramitação dos processos de registro de candidatura referentes às Eleições 2020 se dê eletronicamente em todas as suas etapas, desde os cartórios eleitorais até o TSE, proporcionando grandes ganhos ao tornar o procedimento ainda mais seguro, transparente, econômico e célere.

A meta está relacionada às Diretrizes Estratégicas da Justiça Eleitoral 2017/2020 nº 2: “Assegurar a transparência, segurança e probidade no processo eleitoral”; e nº 5: “Aprimorar o Processo Judicial objetivando sua celeridade”.

 Meta Específica nº 3 – Fomentar o uso do Documento Nacional de Identificação

O objetivo desta meta é acelerar a implantação do Documento Nacional de Identificação (DNI), de modo a fomentar a popularização desse documento, que agrega mais segurança a quem o possui e a quem o consulta. A emissão do DNI está prevista na Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, que dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN).

A meta está relacionada à Diretriz Estratégica da Justiça Eleitoral 2017/2020 nº 10: “Gerir a Identificação Civil Nacional”.

 Meta Específica nº 4 – Alcançar nível de excelência em boas práticas socioambientais quanto às ações para implementação do Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral (Resolução-TSE nº 23.474, de 19 de abril de 2016)

A realização dessas ações contribuirá para a promoção da sustentabilidade na Justiça Eleitoral, fomentando contratações ecologicamente corretas, socialmente justas e economicamente viáveis.

A meta está alinhada às Diretrizes Estratégicas da Justiça Eleitoral 2017/2020 nº 1: “Aprimorar a gestão do conhecimento e dos recursos humanos na Justiça Eleitoral por meio da divulgação de boas práticas, com vistas à convergência de esforços nas tarefas que lhe são comuns”; nº 3: “Melhorar a comunicação e o compartilhamento de informações entre a Justiça Eleitoral e a sociedade”; e  nº 11: “Fortalecer as políticas socioambientais”.

Meta Específica nº 5 –Promover ações voltadas ao esclarecimento sobre a segurança do processo eleitoral

A realização dessas ações contribuirá para o correto esclarecimento para a sociedade sobre a segurança da urna eletrônica e do processo eleitoral, estimulando fornecimento de resposta adequada pela JE no combate a notícias falsas compartilhadas nas redes sociais.
A meta está alinhada às Diretrizes Estratégicas da Justiça Eleitoral 2017/2020 nº 1: “Aprimorar a gestão do conhecimento e dos recursos humanos na Justiça Eleitoral por meio da divulgação de boas práticas, com vistas à convergência de esforços nas tarefas que lhe são comuns”; nº 2: “Assegurar a transparência, segurança e probidade no processo eleitoral”; e nº 3: “Melhorar a comunicação e o compartilhamento de informações entre a Justiça Eleitoral e a sociedade”.

 Meta Específica nº 6 –Promover campanhas voltadas ao eleitor para ampliar os conhecimentos sobre  o processo eleitoral

A meta almeja esclarecer o eleitor sobre seu papel nas eleições e sobre leis, normas e procedimentos eleitorais e desmistificar alguns temas congêneres.
Está alinhada à Diretriz Estratégica da Justiça Eleitoral 2017/2020 nº 3: “Melhorar a comunicação e o compartilhamento de informações entre a Justiça Eleitoral e a sociedade”.

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