TRE-RN publica portaria sobre o julgamento das prestações de contas das Eleições 2018
Confira a portaria na íntegra
No Diário da Justiça Eletrônica (Dje), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) publicou a portaria nº 370/2018-GP, que disciplina os procedimentos referentes à tramitação dos processos relativos às prestações de contas das Eleições 2018.
Confira a portaria na íntegra:
PORTARIA N.º 370/2018-GP
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pelo Regimento Interno desta Casa;
Considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.478/2016;
Considerando os prazos previstos na Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.555/2017), que estabelece o dia 15 de dezembro de 2018 como o último dia para julgamento da prestação de contas dos candidatos eleitos, observado o prazo de 3 (três) dias antes da data-limite para diplomação dos eleitos;
Considerando a deliberação pela Corte Eleitoral na sessão do dia 27/11/2018,
RESOLVE:
Art. 1º As prestações de contas dos candidatos eleitos no pleito 2018 serão encaminhados à Mesa para julgamento independentemente de publicação de pauta e os respectivos acórdãos, publicados em sessão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal(RN), 27 de novembro de 2018.
Desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo
Presidente