TRE-RN alerta sobre prestação de contas eleitorais
O prazo para prestações de contas do primeiro turno se encerra em 06 de novembro; para o segundo turno, o prazo segue até 17 de novembro.
Com o fim das eleições, as atenções ficam voltadas para uma importante etapa do processo eleitoral: prestação de contas eleitorais dos partidos e dos candidatos. O prazo para apresentar todas as movimentações financeiras de campanha referentes ao primeiro turno se encerra no dia 06 de novembro. Para os candidatos que disputaram o segundo turno, o prazo segue até 17 de novembro.
A Secretária Judiciária do TRE/RN, Lígia Limeira, destaca que, embora o pleito deste ano tenha se processado nos níveis estadual e nacional, a declaração de contas de campanha acontecerá também no âmbito municipal. “As eleições deste ano, apesar de serem gerais e se processar no Tribunal, os partidos políticos em todas as esferas têm que prestar contas, inclusive os diretórios municipais também prestarão contas, nas zonas eleitorais”, explicou.
Um diagnóstico realizado pela Secretaria Judiciária do TRE-RN apontou que, até o momento, 75 candidatos ainda não declararam as contas de campanha relativas ao primeiro turno eleitoral. Limeira reforça que estes candidatos deverão entregar estas movimentações até o dia 05 de novembro, data que antecede o prazo final para declarar contas.
Entre as informações solicitadas na prestação de contas estão os recursos financeiros e/ou estimáveis em dinheiro recebido, com indicação dos nomes e CPF das pessoas físicas doadoras, além da apresentação do CNPJ de partidos e candidatos que fizeram doações, assim como a identificação dos gastos, detalhando os fornecedores. Comprovantes de despesas, extratos bancários e sobras financeiras também deverão ser reunidos na prestação de contas. Lígia explica que todos esses dados devem ser inseridos em uma “mídia digital”, como CD e pendrive, para ser entregue à Justiça Eleitoral.
Os candidatos que não cumprirem os prazos estipulados ficam sujeitos a penalidades que passam pelo impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral, até a possibilidade de ser declarado inelegível. Para os partidos, as sanções se caracterizam pela aplicação de pagamento de multa, impossibilidade de receber fundo partidário e perda de anotação (registro) partidário.